27/11/2012 13h05 - Atualizado em 05/07/2016 17h49

Idaf doa mais de 100 quilos de carne bovina à Apae de Cachoeiro de Itapemirim

27 de novembro de 2012

Nesta terça-feira (27), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) entregou 132 quilos de carne bovina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cachoeiro de Itapemirim. O produto é resultado de apreensões realizadas pelo Instituto.


A médica veterinária do Idaf, Naíla Pessoa Vieira, explica que o animal apreendido não apresentava nota fiscal e a Guia de Trânsito Animal (GTA) e foi encaminhado a um frigorífico local com Serviço de Inspeção Oficial para que fosse providenciado o abate de forma adequada. “Conforme preconiza a legislação, animais vivos transportados sem documentação sanitária devem ser apreendidos. Caso o produto esteja apto ao consumo, a carne é doada a instituições filantrópicas indicadas pelo Ministério Público local”, informa.

Para a assistente social da Apae Cachoeiro, Maria Cristina Athayde Soares, a doação é de grande importância para a instituição. “Atualmente, aproximadamente 450 pessoas são atendidas pela Apae, entre crianças, adolescentes, jovens e adultos. Como oferecemos almoço todos os dias, essas doações são fundamentais para mantermos a qualidade da alimentação ofertada”, diz.

Além dessa doação, a Apae recebeu do Idaf, este ano, 100 quilos de camarão, 50 quilos de carne bovina e 75 quilos de pescado.



Doações em 2012

Em 2012, foram doados aproximadamente 1.500kg de produtos de origem animal (carne bovina, camarão, pescado, frango) no município de Cachoeiro, beneficiando nove instituições locais. No Sul do Estado, o número de doações é de 5,3 toneladas, envolvendo mais de 50 instituições da região.

Guia de Trânsito Animal


A GTA é o documento oficial e obrigatório que autoriza o trânsito intra e interestadual de animais destinados a cria, engorda, reprodução, abate e participação em eventos.

A movimentação de bovinos, bubalinos, suídeos, ovinos, caprinos, equídeos, aves e outros animais domésticos, ornamentais ou domesticados com finalidade comercial ou não, no território do Espírito Santo, só é permitida mediante apresentação de Guia de Trânsito Animal.



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