31/05/2012 05h30 - Atualizado em 05/07/2016 17h42

Idaf recebe representantes da Secretaria de Agricultura e Pesca de Santa Catarina

31 de maio de 2012


O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) recebeu, nessa terça (29) e quarta-feira (30), representantes da Diretoria da Agricultura Familiar e da Pesca, que integra a Secretaria de Estado de Agricultura de Santa Catarina. O grupo esteve no Estado para conhecer a experiência do Idaf no projeto de fotocadastro de imóveis rurais para a regularização de terras devolutas.

Na ocasião, também foi apresentado o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam). O aplicativo, que está sendo implantado no Idaf, será fundamental para administrar informações sobre os processos de licenciamento ambiental, fornecer ferramentas para o monitoramento e gestão das atividades licenciadas e dos procedimentos relacionados à área florestal. A ferramenta também vai permitir o acesso a uma base cartográfica consorciada com o Geobases, que irá subsidiar os processos de regularização de terras devolutas bem como averbação de reserva legal.

Segundo o diretor da Agricultura Familiar e da Pesca de Santa Catarina, Hilário Gottselig, a experiência do Espírito Santo será de grande importância para a execução de um projeto similar na região. “Estamos buscando a regularização fundiária das posses rurais de Santa Catarina aliada à emissão de licença ambiental quando couber. O projeto do fotocadastro e o Simlam certamente nortearão o caminho que precisa ser seguido”, opinou o diretor.

Fotocadastro

O projeto de fotocadastro consiste na medição e no cadastro de propriedades rurais, por meio de ortofotos, com fins de regularização fundiária. A ortofoto é uma representação fotográfica de uma região, em que todos os elementos apresentam a mesma escala, praticamente livre de erros e deformações, com a mesma validade de um plano cartográfico. Esse processo permite a antecipação dos limites definidores do imóvel, agilizando os trâmites de regularização.

A identificação de terras devolutas e legítimas existentes, oportunizada pelo projeto de fotocadastro, contribuirá para o planejamento territorial e o reordenamento fundiário promovido pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.



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