03/01/2014 07h12 - Atualizado em 05/07/2016 18h20

Mais de 370 títulos de terras devolutas entregues em todo o Espírito Santo

03 de janeiro de 2014

Em 2013, mais de 370 produtores receberam o título de posse de suas terras em todo o Espírito Santo. Os números demonstram o compromisso do Idaf em promover a regularização fundiária do Estado, com foco nas terras devolutas. A maioria dos títulos entregues são referentes a pequenas propriedades, em sua maioria de agricultura familiar.

Nos municípios de Água Doce do Norte, Ecoporanga, Barra de São Francisco, Vila Pavão e Mantenópolis o trabalho está sendo feito, desde 2012, de forma massiva por meio do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que prevê o fotocadastro, a medição topográfica da propriedade e a emissão dos títulos, com entrega da planta georreferenciada gratuitamente.

Imóveis de outros cinco municípios também foram contempladas em 2013: Alto Rio Novo, Boa Esperança, Alfredo Chaves, Guarapari e Vila Velha. A nova Lei de Terras, alterada pelo Governo do Estado em 2011, possibilitou a venda de terras devolutas pelo Estado aos posseiros por um valor simbólico de 2 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) por hectare (R$ 4,76/ha*) para imóveis com até 100 hectares. Imóveis com até 150 hectares pagam o valor de 30 VRTE/ha (R$ 71,46*) e acima de 150 ha, 60 VRTE (R$ 142,92*).

Segundo o chefe do Departamento de Terras e Cartografia do Idaf, Robson de Almeida Britto, esse é um importante serviço que tem sido prestado à sociedade, pois confere ao agricultor a segurança de posse de sua terra. “Dessa forma, essas pessoas passam a ter acesso às políticas públicas, proporcionando mais crédito, mais produtividade, mais habitação, mais qualidade de vida no campo e mais segurança jurídica de seu imóvel”, diz.

Como regularizar

Os posseiros que ocupam terras devolutas no Estado, interessados em regularizar sua situação, devem procurar o escritório do Idaf em seu município, munidos de carteira de identidade ou carteira de trabalho, CPF e todos os documentos do imóvel (escrituras, formal de partilha, recibos, plantas, ITR, Incra e outros).


(*) Os valores têm como referência o VRTE em 2013.



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