24/09/2015 06h03 - Atualizado em 05/07/2016 19h00

Ministério da Agricultura institui novas regras para trânsito de suínos no país

24 de setembro de 2015

Foram estabelecidas novas normas para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, ambos no Amazonas. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (21) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e faz parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território brasileiro.

De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, só será permitida a entrada de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético oriundas das mesmas Unidades Federativas e regiões acima mencionadas ou quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Os demais produtos também devem ser processados para garantir a destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos e subprodutos de origem suína.

A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial.

As normas não são válidas para o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Em maio deste ano, a ministra Kátia Abreu participou, em Paris, da 83ª Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, que reconheceu Santa Catarina e Rio Grande do Sul como áreas livres de peste suína clássica. Os dois estados respondem por 68% das exportações do produto. A mesma condição está sendo solicitada para os principais estados produtores de suínos.

As novas regras estão na Instrução Normativa (IN) nº 27, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).


Fonte: http://www.agricultura.gov.br/
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