28/03/2012 14h06 - Atualizado em 05/07/2016 17h35

Ministério retira obrigatoriedade do lacre de banana nos Estados livres da sigatoka negra

28 de março de 2012


Foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) SDA nº4/2012, que autoriza o transporte de banana entre os Estados livres da sigatoka negra sem a necessidade de lacre da carga, como previa a IN nº 17/2005. O Espírito Santo é livre da doença desde 2005.

A diretora-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Lenise Menezes Loureiro, comemora a alteração normativa. “O Instituto trabalhou por esse avanço e estamos felizes por fazer parte desta conquista, que era também anseio dos produtores. A não obrigatoriedade do lacre entre Estados livres da doença representará um ganho para o Idaf e, especialmente, para os comerciantes e produtores”, opina.

O chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Ezron Leite Thompson, explica que como o lacre só pode ser feito por profissionais habilitados do órgão de defesa sanitária, o Instituto nem sempre conseguia atender todas as demandas. “Entretanto, se o trânsito será realizado entre Estados que não apresentam a doença, não justifica a necessidade desse procedimento”, diz.

A sigatoka negra


Desde 2005 o Espírito Santo é reconhecido como área livre da sigatoka negra, a mais grave doença que acomete a bananeira, sendo o principal fator de queda da produtividade da cultura. Por esse motivo, o Estado segue as medidas fitossanitárias definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como a certificação das propriedades produtoras de banana, a exigência de caixas de madeira de primeiro uso ou plásticas higienizáveis, o lacre da carga e a emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Caso contrário, o Espírito Santo não poderia comercializar a banana para outros Estados.

A PTV é obrigatória e deve ser solicitada nos escritórios locais do Idaf mediante a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), que é emitido pelo responsável técnico da lavoura para garantir que o vegetal não esteja contaminado.

Esses procedimentos contribuem para evitar a entrada e disseminação da doença no Estado, evitando prejuízo às plantações e promovendo o desenvolvimento das lavouras capixabas.



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