Perguntas e respostas sobre o SUSAF/ES

Susaf/ES: saiba como funciona o sistema que permite a comercialização de produtos de origem animal em todo o estado

Fortalecer os serviços de inspeção de cada município e conferir mais autonomia à gestão municipal para gerenciar as agroindústrias localizadas dentro de seus limites territoriais, ampliando, assim, a comercialização de seus produtos em todo o Espírito Santo.

Esses são os principais objetivos do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (Susaf/ES), que visa a promover equivalência entre serviços de inspeção nas agroindústrias de pequeno porte de origem animal capixabas.

Para entender melhor o que é o Susaf/ES, quais são seus benefícios, explicar as mudanças na regulamentação após reformulação no decreto que rege o sistema e esclarecer dúvidas quanto à adesão, o Idaf criou um questionário para auxiliar os municípios interessados em compor este sistema.

Qualquer município capixaba que ainda não atenda a todos os requisitos ou esteja com dificuldade na estruturação de seu serviço de inspeção pode solicitar à Gerência Agroindustrial de Pequeno Porte (Geapp) uma auditoria prévia, de caráter orientativo, a fim de contribuir nesse processo.

 

Contato:

Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte do Idaf

(27) 3636-3829 | geapp@idaf.es.gov.br

Perguntas frequentes sobre o Susaf/ES

  • É um sistema que tem por objetivo promover a equivalência entre os serviços de inspeção municipais (SIM) e o estadual (Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte – Siapp), harmonizando os procedimentos de registro, inspeção e fiscalização das agroindústrias de pequeno porte de origem animal do Estado.

  • Possibilitar que as agroindústrias registradas dos municípios com adesão ao Susaf/ES possam comercializar seus produtos em todo território capixaba, desde que autorizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de sua cidade.

    Além da ampliação de mercado, o Susaf/ES contribui para o fortalecimento dos serviços de inspeção dos municípios, promovendo o avanço no desenvolvimento da agroindústria de pequeno porte, agregando valor aos produtos, ampliando a renda das famílias. Destaca-se ainda o ganho em saúde pública, com a oferta de alimentos saudáveis e seguros aos consumidores e a prevenção de doenças transmitidas por alimentos de origem animal.

  • Não. Após o processo de reconhecimento de equivalência, o Serviço de Inspeção Municipal recebe autonomia para incluir no Susaf/ES aqueles estabelecimentos de seu município que atendam a todos os critérios técnicos e sanitários. Sendo assim, pode ser que um município tenha 10 estabelecimentos registrados junto ao SIM, mas apenas dois com Susaf/ES, por exemplo.

  • Equivalência é a capacidade de diferentes serviços de inspeção atingirem o mesmo nível de proteção sanitária definido pelo serviço de inspeção coordenador, que, no Espírito Santo, é o Idaf. Portanto, não significa que tenham que ser exatamente iguais em legislações e procedimentos, mas atingirem os mesmos objetivos.

  • Os serviços de inspeção dos municípios – individualmente ou por meio de consórcios. Caso o município ainda não tenha o serviço de inspeção oficial, é necessário providenciá-lo junto à Secretaria Municipal de Agricultura.

  • A adesão ao Susaf/ES é voluntária. Para reconhecimento da equivalência e adesão ao Susaf/ES, os municípios ou o consórcio de municípios devem enviar solicitação formal ao Idaf, além de documentação conforme requisitos e critérios definidos pelo Decreto Estadual nº 4308-R.

  • Além de contar com o SIM, os municípios devem obedecer a critérios que garantam as condições higiênico-sanitárias das agroindústrias e estabelecer procedimentos de inspeção e fiscalização que atinjam o mesmo nível de proteção sanitária definido pelo Idaf. A adesão é concedida após análise documental, operacional e comprovação em auditoria(s) de reconhecimento de equivalência realizada(s) pelo Instituto.

  • O Serviço de Inspeção Municipal continua responsável por fiscalizar esses estabelecimentos. O Idaf, como serviço de inspeção coordenador, fará apenas auditorias periódicas no SIM (incluindo visitas a alguns estabelecimentos) para avaliar se o mesmo mantém as condições necessárias para permanência no Susaf/ES.

  • Não. Essa solicitação deve ser feita ao SIM. Caso o seu município não tenha serviço de inspeção e/ou não tenha interesse em aderir ao Susaf/ES, o proprietário da agroindústria pode se informar ao Idaf sobre outras opções de registro para comercialização de seus produtos fora de seu município de origem.

  • Não. Este é um sistema voltado para as agroindústrias de pequeno porte.

  • - ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal;

    - possuir área útil de até 200 metros quadrados;

    - utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas, sendo permitida a contratação de até 5 funcionários;

    - estar localizado em área rural ou urbana, desde que os produtos tenham características tradicionais, culturais ou regionais e utilizem matérias-primas produzidas na região.

  • Sim. No caso das agroindústrias com Susaf/ES: O SIM realiza o acompanhamento e as fiscalizações nos estabelecimentos registrados. A qualquer tempo, a critério do SIM, o estabelecimento que não atender aos requisitos pode ter seu Susaf/ES cancelado pelo município.

    No caso do município com Susaf/ES: Periodicamente, o Idaf realiza auditorias de conformidade nos SIMs já aderidos ao Susaf/ES, a fim de avaliar a permanência dos mesmos no sistema. Caso seja constatado que o serviço de inspeção deixou de cumprir requisitos previstos no decreto do Susaf/ES, o Instituto pode solicitar correções ou até mesmo suspender ou cancelar a sua adesão.

  • Os produtos recebem em seus rótulos, além do carimbo de inspeção do município, o logotipo do Susaf/ES (conforme abaixo). A rotulagem e os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) continuam atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

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