DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP)
Documento que comprova a condição de agricultor familiar da reforma agrária, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para o trabalhador rural. A renovação ocorre a cada dois anos.
Existem dois tipos de agricultor da reforma agrária: os assentados pelo Incra (cuja DAP é emitida por essa instituição) e os assentados pelo PNCF (com a DAP emitida pela UTE).
Para emitir a DAP, o agricultor deve procurar a empresa de assistência técnica e extensão rural (Ater) cadastrada na UTE para exercer o PNCF e ter em mãos: Carteira de Identidade (RG); CPF; e documentos do cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
- Formulário de requerimento de DAP
- Declaração de conformidade com contrato PNCF
Ter a DAP ATIVA é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e também pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Conheça cada uma delas:
Assistência Técnica e Extensão Rural
Seguro da produção
Comercialização da produção
Direitos e Benefícios Sociais
Observação: o fato de ter uma DAP Ativa (válida e última versão) não é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às políticas públicas para a agricultura familiar. Cada uma delas possui outros critérios específicos.
Para mais informações, clique aqui e consulte a seção da Unidade Técnica Estadual (UTE-ES) na página Legislação.