PNCF: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF

PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país.

O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. 

Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Ater, como o Incaper (no ES), para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida de acordo com a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Incra ou a UTE. 

O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, as formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Os já participantes do PNCF e pretensos beneficiários de crédito fundiário dentro do Pronaf A devem encaminhar sua solicitação acompanhada dos projetos, da DAP e toda a documentação pertinente, conforme o caso, para o Núcleo de Projetos Especial (NPE) - unidade administrativa do Idaf que integra as tarefas da UTE.

As solicitações direcionadas ao Pronaf A podem ser protocoladas diretamente no NPE ou remetidas a esse por meio de qualquer Gerência Local ou Regional do Idaf, que se encarregará de direcioná-las. Também é facultado ao requerente encaminhar suas solicitações pelo correio.

Durante o procedimento de análise preliminar, caso haja eventual falha de projeto, incompatibilidades, inconsistências, dúvidas, ausência de documentos ou outras circunstâncias que justifiquem, a UTE notificará a consultoria de Ater (preferencialmente por meio eletrônico), solicitando que ela busque os meios para sanar o problema. 

Após a análise preliminar da UTE e correção de eventuais problemas, a UTE tramitará a proposta por meio de ofício do coordenador (ou seu substituto) para o agente financiador.

Clique aqui para acessar a relação de documentos necessários.

Documentação necessária para acessar ao Pronaf A:

- Solicitação de acesso ao Pronaf A.

- Estudos, projetos e propostas (incluindo os dados relativos ao investimento/custeio pleiteado).

- Documentação dos pretensos beneficiários (identidade/CPF – também do cônjuge, caso haja);

- DAP (se casado, o cônjuge também deve assinar o documento).

- Documentação que caracterize vínculo com a terra.

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.

- Dados para contato (telefone e e-mail) com a empresa de Ater.

 

Para mais informações, clique aqui e consulte a seção da Unidade Técnica Estadual (UTE-ES) na página Legislação.

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