PNCF: Subprojetos de Investimentos Básicos (SIB)

SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS BÁSICOS (SIB)

Os Subprojetos de Investimentos Básicos (SIB) são os de infraestrutura básica e produtiva implementados pelos trabalhadores rurais beneficiários com recurso reembolsável do Fundo de Terras, incluído no contrato de financiamento de Subprojeto de Aquisição de Terra (SAT).

Para solicitar os recursos de SIB, é necessário enviar a documentação, via e-Docs, ao Núcleo de Projetos Especiais - NPE/ Unidade Técnica Estadual - UTE do Idaf.

Clique aqui e acesse a relação de documentos exigidos.

Clique aqui e acesse a relação de documentos que deve ser apresentada para prestação de contas.

Para qualquer linha de crédito do PNCF Terra Brasil, seja Social, Mais ou Empreendedor, o valor do SIB pode chegar ao máximo de R$ 52.000,00 por família. As contratações no âmbito do PNCF serão de forma individual.

São considerados investimentos básicos aqueles que assegurem a estruturação inicial das unidades produtivas constituídas nos imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, incluídos, dentre outros:

- os investimentos em infraestrutura básica, como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede de eletrificação, abertura ou recuperação de acessos internos, a serem aplicados exclusivamente na área do imóvel financiado;

- os investimentos em infraestrutura produtiva, tais como a construção ou reforma de cercas, a formação de pastos, a construção de instalações para as criações, para a produção agrícola ou extrativista e para o processamento dos produtos;

- a aquisição de animais para exploração pecuária;

- a sistematização das áreas para plantio, as obras de contenção de erosão, conservação de solos ou correção da fertilidade;

- os investimentos necessários para a convivência com o semiárido, como: a construção de cisternas, de barragens sucessivas, superficiais ou subterrâneas ou outras formas de contenção ou manejo dos recursos hídricos, culturas ou criações que constituam fontes complementares de alimentação animal ou humana, ou de renda que reduzam os impactos da estiagem;

- os investimentos para conservação das áreas de reserva legal ou de preservação permanente; e

- outros investimentos, como processamento agropecuário e compra de equipamentos agrícolas.

Os financiamentos destinados ao SAT e ao SIB são operados nas condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Resolução nº 4.632, de 22 de fevereiro de 2018, reproduzidas no Manual de Operações (Portaria SFA/MAPA nº 123, de 23/03/2021).

Para mais informações, clique aqui e consulte a seção da Unidade Técnica Estadual (UTE-ES).

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