- SUBSTITUIÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO
A substituição de um beneficiário desistente ou excluído de contrato de financiamento oriundo do Fundo de Terras deve ser formalizada com a UTE, sendo promovido o processo de regularização. O trâmite é concluído apenas com a averbação da alteração no contrato de financiamento, no Cartório de Registros de Imóvel, na forma prevista no item 5 da Portaria SFA/MAPA n° 123, de 23/03/2021, ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
A substituição do beneficiário está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I - enquadramento do substituto nos critérios de elegibilidade definidos na Lei Complementar nº 93/ 1998 (art. 1º, parágrafo único e seus incisos) e na Portaria SAF/MAPA nº 123 de 23/2021;
II - aprovação pela Unidade Técnica Estadual, que pode solicitar análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
III - ausência de impedimentos cadastrais ou de outra ordem que impossibilitem sua inclusão no contrato de financiamento, a ser verificada pelos agentes financeiros; e
IV - assunção da dívida, substituição de fiador e aceitação das normas do programa por parte do substituto.
Termo de desistência de financiamento
A individualização dos projetos, segundo o art. 50 da Portaria nº 26/2008, é, simplesmente, a divisão das operações perante o estabelecimento do agente financeiro, responsável pela contratação. Entretanto, a partir da análise dos demais dispositivos da mesma norma, nota-se que a individualização envolve não só a particularização dos valores do financiamento, como também a separação das áreas dos beneficiários.
O ato inicial do processo de individualização de um projeto é a necessidade de protocolizar uma carta de interesse para o agente financeiro, podendo ser acatada a ata de decisão em assembleia da Associação acerca da individualização. Vale informar que, de acordo com o disposto na Resolução nº 4.178/2013, os casos dos projetos em situação de adimplência, a adesão e a formalização poderão ocorrer a qualquer tempo, até a data final de vencimento do contrato.
De outra maneira, a referida resolução determina que, para os projetos em situação de inadimplência, a adesão ao processo de individualização ficará condicionada à renegociação da dívida. Deve-se apresentar uma série de documentos da Associação, prevista no art. 53 da Portaria nº 26/2008, e estando toda a documentação correta, a UTE faz uma visita in loco, com o intuito de apurar a viabilidade da individualização.
Por fim, o processo será concluído pelo agente financeiro (por meio da formalização da minuta de escritura, para cada beneficiário).
Individualização - lista de documentos
A prorrogação pode ser solicitada pela associação/beneficiário quando, por algum motivo, percebe-se não ser possível efetuar o pagamento da parcela anual. Caso seja deferida pelo agente financeiro a prorrogação, é “jogada” para o fim do financiamento. Por exemplo: se a última parcela de um financiamento terminasse em 2020, a parcela prorrogada deveria, então, ser paga em 2021.
Prorrogação de dívidas - lista de documentos
Formulário - Prorrogação de dívidas
Devido aos trâmites burocráticos que envolvem recebimento da documentação, triagem, envio dos documentos ao agente financeiro e, após esse envio, os trâmites internos do referido agente, recomenda-se que os documentos necessários para o pedido de prorrogação cheguem, efetivamente, à UTE com antecedência mínima de 45 dias do vencimento da parcela. É imprescindível salientar que, caso haja alguma inconformidade na documentação, a UTE entrará em contato com o solicitante para que providencie os ajustes necessários. Esses procedimentos poderão ampliar o tempo para envio do pedido ao agente financeiro, comprometendo o prazo para conclusão do processo. Por isso, é importante certificar-se de que a documentação esteja toda correta antes de enviá-la à Unidade Técnica Estadual.
Há um último recurso conferido ao beneficiário pela resolução do Banco Central nº 4.177/2013, porém, a UTE entende que ele deve ser usado apenas em situações emergenciais. Trata-se do item 15 da Resolução:
“Após o vencimento da prestação, os mutuários terão até 60 (sessenta) dias para solicitar a prorrogação, que, nesses casos, só será efetivada mediante o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da prestação vencida apurado sem os bônus de adimplência contratuais”.
Ou seja, pagando 5% do valor da parcela, a associação/beneficiário ganha uma extensão de 60 dias no prazo para conclusão do processo de prorrogação. Considerando que esse é o prazo final para conclusão do processo (e todas as suas etapas, conforme descrito no parágrafo anterior), tal escolha deve ser usada em último caso. O ideal sempre é se planejar e se organizar com antecedência.
A Associação pode protocolar os documentos diretamente no NPE – Núcleo de Projetos Especiais/UTE ou remeter por meio de qualquer Gerência Local ou Regional do Idaf, que se encarregará de direcioná-los. Também é facultado ao requerente encaminhar suas solicitações pelos Correios. Estando toda a documentação correta, a UTE enviará ao agente financeiro, o qual finalizará o processo.
Para mais informações, clique aqui e consulte a seção da Unidade Técnica Estadual (UTE-ES).