19/03/2013 05h11 - Atualizado em 05/07/2016 17h59

Produtor deve ficar atento para exploração de palmito no feriado

18 de março de 2013



Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os produtores quanto às exigências para comercialização do produto.

A autorização para explorar o palmito nativo (ou exótico em áreas maiores que cinco hectares) depende de vistoria prévia do Idaf. Quando se trata de palmito exótico em áreas menores que cinco hectares, a extração pode ser feita mediante a Informação de Corte - documento que comprova a legalidade da extração. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf mais próximo.

A Informação de Corte expedida pelo Idaf é dispensável somente para palmito oriundo de plantios de coco (anão e bahia). Já o palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. O corte do palmito indaiá também está proibido, conforme Instrução de Serviço nº 001-N, de 11 de março de 2013, pois o ponto de corte é longo, em média nove anos, e houve um corte excessivo dessa espécie florestal no passado.

De acordo com o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula, desde o último sábado (16) os fiscais do Instituto estão atuando nos principais pontos de venda da Grande Vitória e do interior do Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução no número de palmitos clandestinos comercializados e precisamos manter esses índices. É possível atender à demanda sem prejudicar o meio ambiente. Pedimos aos produtores que tenham consciência de que nossas florestas são as maiores prejudicadas e, portanto, explorem o produto de forma racional e cumprindo o que diz a lei”, explica o engenheiro agrônomo.

Transporte do palmito

Para transportar o palmito nativo, é preciso estar de posse do Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Idaf, além do laudo de vistoria florestal, autorização de exploração e a nota fiscal de venda.

No caso de espécies exóticas, como pupunha e açaí, será necessário apresentar a Informação de Corte e a nota fiscal. Se a área de exploração for de cinco hectares ou mais, também deverá apresentar o laudo de vistoria e a autorização de exploração.

Já para os palmitos de plantios de coco, a única exigência para o transporte é a apresentação da nota fiscal.


Área de Preservação Permanente

É importante destacar que é proibida a extração de qualquer espécie de palmito em área de preservação permanente (APP), como margens dos rios e lagos e topos de morros.

O descumprimento da normatização implica multa ao produtor, que pode variar de R$ 35,00 a R$ 8,3 mil por unidade ou dúzia, além de apreensão do produto.


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