Para registrar um estabelecimento industrial elaborador de produtos de origem animal (abate de animais, produção de carnes e derivados, produção de pescado e derivados, produção de ovos e derivados, produção de leite e derivados, produção de produtos de abelhas e derivados) no Serviço de Inspeção Estadual do Espírito Santo, devem ser seguidas as seis etapas seguintes:
ETAPA I – VISTORIA INCIAL
- O primeiro passo é requerer a vistoria inicial para iniciar o processo de registro, clicando em: VISTORIA INICIAL DE TERRENO/ESTABELECIMENTO NO SIE-ES
- Após o envio dos documentos ao Idaf, será feita uma conferência documental e estando em conformidade, será aberto o processo de registro do estabelecimento. Caso tenha alguma pendência documental, será solicitada a correção ao requerente.
- Sendo aprovada a documentação, será aberto um processo de registro e, posteriormente, será agendada junto ao requerente uma data para realização de vistoria.
- Na vistoria inicial é imprescindível que o requerente esteja presente - ou outra pessoa por ele indicada, que tenha pleno conhecimento do terreno ou estabelecimento e do que se pretende construir, para dirimir eventuais dúvidas.
- NOTA 1: Caso o estabelecimento vistoriado seja registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), os órgãos de fiscalização correspondentes devem ser informados para permitir a realização da vistoria.
- Conclusão da Etapa I: Após a vistoria inicial, será emitido um laudo para o requerente, com todas as informações necessárias para dar prosseguimento ao processo de registro. Caso o terreno seja aprovado na vistoria inicial ou o estabelecimento pré-existente possua condições de ser adequado para o registro no SIE-ES, o requerente deverá seguir para a ETAPA II. Caso contrário, o processo será encerrado nesta etapa.
ETAPA II – ANÁLISE DE PROJETO
- O segundo passo é requerer a análise de projeto de construção, clicando em: ANÁLISE DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO NO SIE-ES
- Após a apresentação da documentação, a mesma será conferida pelo setor responsável e, estando de acordo, será anexada ao processo de registro do estabelecimento. Caso haja pendências documentais, o requerente será notificado para que faça as correções para o prosseguimento do processo. Estando a documentação de acordo, será feita a análise do projeto e emitido laudo técnico no qual serão descritas as adequações necessárias ou será concedido o deferimento para o início das obras de construção ou reforma do estabelecimento.
- NOTA 2: Antes de iniciar a construção do estabelecimento, o requerente deve obter aprovação /licença do órgão ambiental competente (licença ambiental de instalação) e aprovação da prefeitura (liberação do alvará de localização) para construção do empreendimento no local solicitado.
- NOTA 3: Caso o estabelecimento seja registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), a reforma só pode ser realizada mediante aprovação do órgão de fiscalização correspondente (Ministério da Agricultura e Pecuária ou Prefeitura Municipal, respectivamente). A aprovação deve ser solicitada pelo próprio requerente.
- NOTA 4: Nenhuma obra de construção ou reforma deve ser iniciada antes da aprovação do projeto pelo Idaf, pois, caso o projeto não seja aprovado, o custo e o tempo da construção serão mais longos devido aos ajustes que poderão ser solicitados.
- NOTA 5: O projeto deve ser executado exatamente como foi aprovado. Caso tenham alterações que necessitem ser feitas durante a execução do projeto, elas devem ser aprovadas pelo Idaf antes de sua realização, evitando, assim, que o estabelecimento seja reprovado na vistoria final, onde será verificada a execução do projeto.
ETAPA III – REGISTRO DE PRODUTOS
- Após a aprovação do projeto, o quarto passo é realizar o registro dos produtos de origem animal que pretende fabricar, requerendo os registros de forma individualizada (um requerimento para cada produto à ser registrado), clicando em: REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- Deve ser utilizado o Formulário para Registro de Produtos de Produtos de Origem Animal – modelo próprio no site do Idaf - assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal do estabelecimento.
► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Formulário para Registro de Produtos de Origem Animal ► Baixar.
- O Leiaute do rótulo também deve estar assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
- Após enviada a documentação, é feita a conferência documental por servidor do Idaf, que notificará o estabelecimento em caso de eventuais não conformidades, para sua correção antes da abertura do processo de registro de produtos de origem animal. Com o processo aberto, é realizada a análise técnica dos documentos e emitido Parecer Técnico – Registro de Produtos de Origem Animal, no qual são descritas as não conformidades existentes no leiaute do rótulo ou no formulário de registro de produtos de origem animal. Caso a documentação esteja em conformidade com a legislação, o registro do produto de origem animal é efetivado, sendo concedida numeração própria e sequencial.
ETAPA IV - PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE
- Após a aprovação do projeto e registro dos produtos, o quinto passo consiste em enviar a cópia dos programas de autocontroles do estabelecimento, para análise e aceite pelo Idaf, clicando em: REQUERIMENTO PARA REGISTRO - ANÁLISE DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE
- NOTA 6: Os programas de autocontroles elaborados pelo estabelecimento, de acordo com a determinação da Instrução Normativa Idaf nº 011, de 03 de julho de 2025, ou outra legislação que venha a substituí-la.
ETAPA V – VISTORIA FINAL
- Após finalizadas as etapas anteriores, o sexto passo consiste em solicitar a vistoria final, clicando em: REQUERIMENTO PARA REGISTRO - VISTORIA FINAL DE ESTABELECIMENTO NO SIE-ES
- Nesta etapa, além da entrega do requerimento e do comprovante do pagamento da taxa correspondente, deve-se enviar também cópia dos seguintes documentos complementares: Alvará de funcionamento ou localização; Licença ambiental; Contrato com o responsável técnico – RT; Certificado de registro de consumidor de matéria-prima de origem florestal; dentre outros documentos.
- Após apresentada a documentação, é feita a conferência documental por servidor do Idaf, que notificará o estabelecimento em caso de eventuais não conformidades, para sua correção antes de anexar a documentação no processo de registro.
- Estando o requerimento preenchido de acordo e a taxa correspondente paga, será agendada a vistoria final no estabelecimento para verificar:
1. Se a obra foi executada exatamente como foi aprovada no projeto apresentado ao Idaf;
2. Se todos os equipamentos, utensílios e instrumentos de controle de processos estão instalados e em funcionamento conforme descrito nos programas de autocontroles;
3. Se as condições higiênico-sanitárias das instalações e dos equipamentos estão adequadas;
4. Se os insumos (rótulos, embalagens, materiais de limpeza, ingredientes etc.) já foram adquiridos e estão disponíveis no estabelecimento.
- Na vistoria final, será coletada água de abastecimento para a realização das análises laboratoriais fiscais microbiológicas (MB) e físico-químicas (FQ). Os parâmetros MB e FQ adotados pelo SIE/Idaf estão disponíveis no site do Idaf, no seguinte caminho: ► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Área animal e Inspeção Sanitária ► Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ► Parâmetros MB e FQ para produtos de origem animal, água e gelo ► Baixar.
- Após a vistoria final, é elaborado um laudo técnico no qual são descritas considerações e um parecer final quanto as observações realizadas. No caso de não aprovação na vistoria final, as não conformidades encontradas são listadas para que o estabelecimento possa realizar as devidas correções. Uma nova vistoria é agendada para verificação das correções realizadas. No caso de aprovação na vistoria final, o laudo é encaminhado diretamente para a Subgerência de Fiscalização de Produtos de Origem Animal para emissão do certificado de registro.
- NOTA 7: Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com o tipo de estabelecimento que será registrado ou com os produtos que se pretende elaborar. Tais documentos serão informados previamente ao requerente.
- NOTA 8: Todos os documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade. Caso algum deles expire durante o processo de registro, o requerente deve apresentar o documento atualizado sempre que solicitado.
- NOTA 9: Nos estabelecimentos de abate, após a vistoria final, é agendado um abate experimental, com um quantitativo de animais que será definido pelo Idaf, para verificação dos procedimentos operacionais do estabelecimento. No abate experimental, é gerado um laudo, que irá compor o processo de registro do estabelecimento.
- NOTA 10: Pode ser agendada uma produção experimental nos estabelecimentos com inspeção periódica, caso o SIE-ES julgue necessário.
ETAPA VI – CERTIFICADO DE REGISTRO
- O sétimo e último passo é a emissão do certificado de registro de estabelecimento, concedendo o número de registro no SIE-ES e autorizando seu funcionamento que somente será emitido após o parecer favorável do Idaf nos seguintes documentos: laudo de vistoria inicial, laudo de análise técnica de projeto, laudo de análise dos programas de autocontroles, parecer técnico – Registro de Produtos e laudo de vistoria final e de aprovação dos documentos obrigatórios. Ou seja, todas as etapas anteriores de I à VI devem ter sido cumpridas com êxito.
- NOTA 11: No momento da emissão do certificado de registro, o proprietário do estabelecimento deve assinar um termo de compromisso, pelo qual o requerente se compromete a cumprir todas as determinações previstas nas legislações estadual e federal, relativas à atividade.
- NOTA 12: Atentar-se para o cumprimento da Lei Estadual nº 11.762 de 23 de dezembro de 2022, que trata sobre as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva do potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A tabela de taxas referentes aos serviços prestados pelo SIE-ES pode ser consultada no item de classificação nº 10 da tabela de taxas disponível para consulta através do link: https://idaf.es.gov.br/tabela-geral-de-taxas-do-idaf
Assista aos vídeos sobre como fazer o registro
Módulo 1 – O que é o SIE-ES e como saber se você precisa do registro
Módulo 2 – Registro e análise de projetos
Módulo 3 – Vistoria final, programas de autocontrole e registro de produtos