Retificação de registro de imóveis confrontantes com hidrografia

A atividade visa atender às exigências cartoriais no registro de imóveis, quando o imóvel confronta com hidrografia estadual (lagoas, rios e córregos que têm sua nascente e foz dentro do limite estadual). O serviço, embora seja decorrente da retificação administrativa prevista no art. 213A, da Lei Federal nº 6.015/1973, certifica apenas que o imóvel faz confrontação com hidrografia estadual e não se aplica às retificações de excedente de área. O documento final dessa atividade é a certidão de anuência.

No caso de confrontações com terrenos de marinha e hidrografia federal (Rio Doce, Rio São Mateus, Rio Itabapoana, por exemplo), a anuência deve ser solicitada junto à Superintendência de Patrimônio da União - SPU.

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