SISBI-POA

Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), instituído pelo Decreto Federal nº 5.741/2016, ficou constituído o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

 

O Sisbi-POA surgiu com a responsabilidade de assegurar que os procedimentos e a organização da inspeção de produtos de origem animal fossem realizados por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.

 

Para aderir ao Sisbi-POA, os estados ou municípios devem adequar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigados a seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes.

 

Através da publicação da Portaria Mapa nº 104/2013, é então reconhecida a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) de Produtos de Origem Animal executado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para adesão ao Sisbi-POA.

 

Esse reconhecimento de equivalência possibilitou aos estabelecimentos registrados no SIE/Idaf, que estiverem aderidos, a comercialização de seus produtos em todo o Brasil.

 

Os estabelecimentos registrados no SIE/Idaf que não estiverem aderidos ao Sisbi-POA continuam com a abrangência de comercialização de seus produtos restrita ao território do Estado do Espírito Santo.

 

Atualmente, o SIE/Idaf tem sua equivalência reconhecida para as categorias de carne (incluindo abatedouros), ovos, pescado, leite e respectivos derivados.

 

Para solicitar adesão ao Sisbi-POA, o estabelecimento deve ser registrado ou registrar-se no SIE/Idaf, possuir os programas de autocontroles implantados e implementados, de acordo com a Instrução Normativa Idaf n° 005/2017, e solicitar, através de ofício, sua adesão. Uma auditoria é realizada para verificação da implantação e implementação dos programas de autocontroles (processos e procedimentos) e, assim, deferir o pedido ou formular um relatório de adequações para que seja, então, deferido o pedido. Após deferir o pedido, o SIE/Idaf encaminha a indicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que seja feita a inclusão junto ao cadastro nacional do Sisbi-POA.

Confira aqui os estabelecimentos aderidos ao Sisbi-POA.

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