SISBI-POA

Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), instituído pelo Decreto Federal nº 5.741/2016, ficou constituído o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). 

O Sisbi-POA surgiu com a responsabilidade de assegurar que os procedimentos e a organização da inspeção de produtos de origem animal fossem realizados por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados, dentre os serviços de inspeção de todas as esferas governamentais. 

Para aderir ao Sisbi-POA, os Estados, Distrito Federal, Municípios ou consórcio de Municípios devem adequar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigados a seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes.

 

Sisbi-POA no SIE-ES

Através da publicação da Portaria Mapa nº 104/2013, é então reconhecida a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Espírito Santo (SIE-ES) de Produtos de Origem Animal executado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para adesão ao Sisbi-POA.

Esse reconhecimento de equivalência possibilita aos estabelecimentos registrados no SIE-ES, junto ao Idaf, serem habilitados ao Sisbi-POA e assim comercializarem seus produtos em todo território brasileiro.

A habilitação ao Sisbi-POA é voluntária, os estabelecimentos registrados no SIE-ES que não quiserem se habilitar continuam com a abrangência de comercialização de seus produtos restrita ao território do Estado do Espírito Santo.

Atualmente, o SIE/Idaf tem sua equivalência reconhecida para as categorias de carne (incluindo abatedouros), ovospescadoleite e respectivos derivados.

Para solicitar adesão ao Sisbi-POA, o estabelecimento deve ser registrado ou registrar-se no SIE-ES, possuir os programas de autocontroles implantados e implementados, de acordo com a regulamentação vigente, e solicitar, através de ofício, sua habilitação. Uma auditoria é realizada para verificação da implantação e implementação dos programas de autocontroles (processos e procedimentos) e, assim, deferir o pedido ou formular um relatório de adequações para que seja, então, deferido o pedido. Após deferir o pedido, o SIE-ES habilita o estabelecimento e seus produtos no sistema eletrônico para gestão dos serviços oficiais e dos estabelecimentos registrados nos serviços oficiais, o e-Sisbi.

A partir de sua ativação no sistema eletrônico, do estabelecimento e do produto, a indústria poderá comercializar seus produtos habilitados no âmbito nacional.

 

e-Sisbi

O e-Sisbi é um sistema eletrônico disponibilizado pelo Mapa para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcio de Municípios, contemplando um cadastro geral de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e dos produtos neles registrados.

Todos os Serviços de Inspeção devem realizar e manter atualizado o Cadastro Geral no e-Sisbi, conforme determina o Art. 7º da Portaria 672/2024. 

Segue link de acesso ao site do Mapa, com informações e orientações quanto ao cadastro junto ao e-Sisbi:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/e-sisbi

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