Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), instituído pelo Decreto Federal nº 5.741/2006, foi constituído o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
O Sisbi-POA tem como finalidade assegurar a padronização dos procedimentos e da organização das atividades de inspeção de produtos de origem animal, de forma que sejam realizados por métodos uniformizados e aplicados de maneira equitativa nos estabelecimentos inspecionados pelos serviços oficiais de inspeção das diferentes esferas de governo.
O Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) é uma plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), composta pelos módulos Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (SGSI) e Sistema de Gestão de Estabelecimentos (SGE). A plataforma permite o cadastro dos serviços oficiais de inspeção, dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal, além do registro e do acompanhamento dos controles relacionados às atividades de inspeção.
Os serviços oficiais de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais, devidamente cadastrados no e-Sisbi, integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Os serviços de inspeção integrantes do Sisbi-POA são submetidos a auditorias realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de verificar sua equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Entre os critérios avaliados estão a eficácia e a adequação das atividades de inspeção e fiscalização, considerando seus aspectos técnicos e legais.
Quando reconhecido como equivalente ao SIF, o serviço de inspeção pode habilitar os estabelecimentos sob sua fiscalização e os respectivos produtos para o comércio em todo o território nacional, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação vigente.
Sisbi-POA no SIE-ES
Por meio da publicação da Portaria Mapa nº 104/2013, foi reconhecida a equivalência ao SIF do Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal executado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
Esse reconhecimento possibilita que estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Espírito Santo (SIE-ES) do Idaf sejam habilitados ao Sisbi-POA e, dessa forma, possam comercializar seus produtos em todo o território nacional, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação.
A habilitação ao Sisbi-POA é voluntária. Os estabelecimentos registrados no SIE-ES que optarem por não aderir ao sistema permanecem com a comercialização de seus produtos restrita ao território do Estado do Espírito Santo, conforme as regras aplicáveis.
Atualmente, o SIE-ES tem equivalência reconhecida para as categorias de carne, incluindo abatedouros, ovos, pescado, leite e respectivos derivados.
Como obter a habilitação ao Sisbi-POA
Para ser habilitado ao Sisbi-POA, o estabelecimento deve:
• estar regularmente registrado no SIE-ES/ Idaf;
• ter os programas de autocontrole implantados e implementados, de acordo com a regulamentação vigente; e
• requerer auditoria para inclusão do estabelecimento no Sisbi-POA, por meio do serviço disponível no e-Flow (Requerimento de auditoria para inclusão de indústria no Sisbi-POA)
Após o requerimento, é realizada auditoria para verificar a implantação e implementação dos programas de autocontrole, incluindo os processos e procedimentos adotados pelo estabelecimento.
Com base nos resultados da auditoria, o pedido poderá ser deferido ou, quando identificadas não conformidades, será emitido relatório contendo as adequações necessárias para o atendimento dos requisitos. Após o cumprimento das adequações e o deferimento do pedido, o SIE-ES realiza a habilitação do estabelecimento e de seus respectivos produtos no e-Sisbi.
Com a ativação do estabelecimento e dos produtos habilitados no e-Sisbi, a indústria estará autorizada a comercializá-los em todo o território nacional, observados os requisitos e as condições estabelecidos na regulamentação vigente.
e-Sisbi como canal de cadastro e consulta pública
O e-Sisbi é o sistema eletrônico oficial de gestão dos serviços de inspeção existentes no país. A plataforma permite o cadastro dos serviços oficiais de inspeção e fiscalização dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais, bem como dos estabelecimentos e produtos de origem animal. As informações cadastradas ficam disponíveis para consulta pública.
Nos termos do art. 7º da Portaria Mapa nº 672/2024, todos os Serviços Oficiais de Inspeção devem realizar e manter atualizado seu Cadastro Geral no e-Sisbi.
Para obter informações, orientações e acesso ao sistema, consulte a página oficial do Mapa: Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-SISBI) — Ministério da Agricultura e Pecuária