31/03/2014 12h26 - Atualizado em 05/07/2016 18h44

Taxas do Idaf serão alteradas a partir de abril

31 de março de 2014

A partir desta terça-feira (01), uma nova tabela entra em vigor para cobrança das taxas de serviços prestados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O objetivo é desonerar, sobretudo, os pequenos produtores, além de fomentar o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias do Estado.

Com a nova tabela, não serão mais cobradas taxas para licenciamento de barragens, licenciamento ambiental simplificado, aquicultura (apenas as enquadradas como Classe I e desde que o requerente apresente a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP) e para Agroindústria Familiar de Pequeno Porte (AFPP), incluindo, nesse caso, vistoria, registro de rótulo e alteração e análise de projeto. Também não serão cobradas as taxas de vistoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores de agricultura familiar, com propriedade com área de até 25 hectares.

A taxa para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) foi reduzida de 0,6 para 0,5 VRTE (emitida no Idaf) ou 0,2 VRTE (se emitida por meio de sindicatos ou outras formas).

Segundo o diretor-presidente do Idaf em exercício, Eduardo Chagas, esta é uma importante conquista. “O Governo do Estado tem empenhado esforços para promover melhorias na vida do homem do campo. Com a mudança na tabela de taxas do Idaf, o agricultor familiar estará isento de praticamente todas as taxas, o que contribui de certa forma para a promoção do desenvolvimento no campo e geração de renda. Reconhecemos a importância dessa demanda dos produtores”, diz o diretor.

Taxas que não serão mais cobradas:
- Licenciamento de barragens.
- Licenciamento ambiental simplificado.
- Aquicultura (apenas as enquadradas como Classe I e desde que o requerente apresente a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP).
- Agroindústria Familiar de Pequeno Porte (AFPP), incluindo, nesse caso, vistoria, registro de rótulo e alteração e análise de projeto.
- Vistoria do CAR para produtores de agricultura familiar, com propriedade com área de até 25 hectares.

Taxas reduzidas:
- Guia de Trânsito Animal (GTA): passou de 0,6 para 0,5 VRTE (emitida no Idaf) ou 0,2 VRTE (se emitida por meio de sindicatos ou outras formas).
- Cópia de documentos: estabelecida em 0,5 VRTE por folha.

* Valor do VRTE em 2014: R$ 2,521


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