O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) reforça a obrigatoriedade de os produtores comprovarem ao órgão o procedimento de vacinação contra febre aftosa e também de atualização cadastral do rebanho adulto. O prazo termina nesta sexta-feira (10) e, até agora, foi informada a imunização em cerca 81% das propriedades e de 88% dos animais envolvidos nesta primeira etapa, que contempla bovinos e bubalinos com até dois anos de idade.
A comprovação, neste momento, pode ser feita por e-mail ou nos escritórios do Idaf. O produtor deve apresentar documentos pessoais, o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, que recebeu na compra da vacina, além da nota fiscal do produto. Também deve informar nascimentos e mortes ocorridos desde a última atualização cadastral.
Caso não tenha mais o formulário ou não tenha recebido no ato da compra da vacina, poderá baixar no site do Idaf e imprimir. A lista de e-mails para onde podem ser direcionadas as comprovações está disponível em: https://idaf.es.gov.br/relacao-de-municipios-e-e-mails.
Rebanho não imunizado
Os produtores que não vacinaram o rebanho, devem buscar, com urgência, regularizar a situação. Além de ficarem impedidos de movimentar esses animais, a irregularidade pode colocar em risco o planejamento do Estado para o próximo ano de retirada da vacinação.
Para vacinar após a campanha, o produtor deve procurar o Idaf para obter autorização específica para o procedimento. As lojas agropecuárias só podem comercializar a vacina fora da campanha, com a prévia autorização do Idaf.
As informações completas sobre o procedimento de comprovação podem ser consultadas em: https://idaf.es.gov.br/campanha-de-vacinacao-contra-febre-aftosa.
Texto: Francine Castro
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