Foi publicado na última semana o Decreto 9.263, que prevê novas regras para o acesso ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Entres as principais mudanças destaca-se a ampliação dos tetos de financiamento e dos perfis de renda e patrimônio, atendendo a uma recorrente reivindicação dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar.
Segundo o secretário da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Jefferson Coriteac, o PNCF é uma política consolidada, que já passou por várias etapas, e as novas condições têm como objetivo atender a um público maior da agricultura familiar, ampliando e fortalecendo o acesso à terra. “Os novos tetos de financiamento vão permitir que o agricultor possa adquirir terras com melhores condições de cultivo, aumentando a capacidade da produção. O que aumenta a possibilidade do produtor ampliar a sua renda.”
Coriteac adiciona que com a publicação, o Governo Federal demonstra, mais uma vez, sensibilidade e empenho com o setor, e afirma que “o crescimento do país passa pela agricultura familiar.”
De acordo com a subsecretária da Subsecretaria de Reordenamento Agrário (SRA), Raquel Santori, o Decreto altera alguns itens para acompanhar algumas atualizações e adequações necessárias, como a nova gestão e o momento atual do país, por exemplo. “As novas regras do crédito fundiário vão além da atualização dos valores. Estamos qualificando o processo de tramitação do programa, envolvendo todas as esferas públicas e os movimentos sociais, com o objetivo de assegurar que o trabalhador possa, sim, ter a sua terra, com maior viabilidade técnica, econômica e social e com condições para poder produzir.”
Para os agricultores inscritos no Cadastro Único (CAD Único) a renda anual passa de R$ 9 mil para até R$ 20 mil. Já o patrimônio, que era de R$ 30 mil, pode chegar a R$ 40 mil.
Para o público intermediário, a renda anual passa de R$ 30 mil para até R$ 40 mil. E o teto do patrimônio aumenta de R$ 60 mil para R$ 80 mil.
Há ainda uma nova linha, destinada a famílias com renda de até R$ 216 mil com patrimônio de até R$500 mil. Com a nova regulamentação, o risco da operação é do agente financeiro.
Para todos os casos, o teto de financiamento será de até R$ 140 mil, conforme os tetos microrregionais.
As demais condições de financiamento serão divulgadas após reunião nos próximos dias do Conselho Monetário Nacional (CMN), quando serão definidos os juros, tempo de financiamento, prazo, carência, bônus, além da forma de cálculo da parcela.
Com a publicação do Decreto, a SRA está adotando as providencias para alterar o regulamento operativo e os manuais do PNCF para que o programa possa ser retomado.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso é usado na estruturação da infraestrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
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Fonte: Revista Campo Vivo