28/07/2017 10h52

Nova lei garante mais agilidade para regularização de terras

Foi aprovada pelo Governo do Espírito Santo, nessa quarta-feira (26), a Lei Estadual nº 10.711, que visa conferir mais agilidade na tramitação de processos, mais eficácia no trabalho de regularização fundiária do Estado e, consequentemente, mais acesso às políticas públicas e sociais por parte dos cidadãos. O instrumento moderniza a Lei nº 9.769, de 2011, responsável por regulamentar o regime jurídico das terras devolutas.

 

Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Júnior Abreu, esta é uma importante conquista, sobretudo para as famílias capixabas que dependem dessa titulação para obter acesso às políticas públicas de moradia, crédito e outros programas sociais. Além disso, é fundamental que tenham segurança jurídica sobre suas terras. A nova legislação tornará a tramitação dos processos mais céleres, garantirá economicidade de recursos públicos e ainda abarcará um novo público, antes não contemplado, como igrejas, cooperativas, organizações não governamentais, entre outros, que poderão legitimar sua áreas e, assim, potencializar o escopo de ações sociais”, explicou Abreu.

 

Isso porque uma das principais modificações é a possibilidade conferida a associações, fundações, sociedades, organizações religiosas ou entidades sem fins lucrativos de requerer a regularização, na condição de pessoa jurídica (antes restrita a microempresa ou empresa de pequeno porte). Os possuidores desses espaços não podiam, por exemplo, receber recursos de emendas parlamentares ou por meio de convênio com órgãos públicos para construção, reforma ou ampliação de suas sedes.

 

Pela nova lei, também haverá uma reorganização dos procedimentos internos do Idaf, tornando mais célere a tramitação dos processos, podendo reduzir de 3 anos para 1 ano. A perspectiva é que, com isso, haja um aumento de 30% no número de títulos emitidos anualmente. Entre 2012 e 2016, o Idaf emitiu uma média de 400 títulos ao ano, entre urbanos e rurais.

 

Ainda está prevista a publicação resumida dos editais de discriminação de terra devoluta, gerando redução de gastos, sem deixar de lado as prerrogativas legais.

 

Um outro ponto é o aumento da área passível de legitimação em área urbana, que passou de 1.000 para 1.500 metros quadrados, contemplando um número maior de beneficiados. Sem essa modificação, a regularização dessas áreas passaria por um processo mais demorado e burocrático, sendo necessário edição de lei específica para doação da área ao possuidor. Com a nova lei, o Idaf poderá regularizar administrativamente.

 

Terras devolutas


As terras devolutas são terras públicas que não foram registradas nem estão sob posse do poder público, estando, em sua maioria, ocupadas desde a época da colonização. O fato de não haver o registro no nome do ocupante não caracteriza que elas sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e propriedade das mesmas.

 

No Espírito Santo, o maior volume de posses em terras devolutas concentra-se no norte e noroeste do Estado, em municípios como Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Nova Venécia e São Mateus, por exemplo.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação/Idaf

Francine Castro

Tel: (27) 3636-3774

comunicacao@idaf.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard