18/11/2013 11h07 - Atualizado em 05/07/2016 18h20

Aglomeração de equídeos estará liberada em 01 de dezembro

12 de novembro de 2013

A partir do dia 01 de dezembro de 2013 a participação e aglomeração de equídeos em todos os eventos agropecuários e similares estará liberada no Espírito Santo. A portaria revogando a proibição anterior, devido à incidência da doença mormo, foi publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) no Diário Oficial desta terça-feira (12).

Os interessados em organizar eventos ou qualquer atividade que promova a aglomeração de cavalos e muares, principalmente, já podem reestabelecer os procedimentos necessários no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

“Agimos com rapidez e eficiência para proteger nosso rebanho de cavalos, burros, jumentos e pôneis num momento que havia elevado risco para que o mormo se tornasse uma epidemia aqui no Espírito Santo. E, passados cerca de três meses de efetivo monitoramento pelo Idaf, decidimos tecnicamente por restabelecer a normalidade em relação à aglomeração de animais, que é típica na realização de eventos, desde que todos os cuidados, como exames prévios dos animais, sejam realizados pelos organizadores e criadores”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

O mormo é uma doença infectocontagiosa que acomete os equídeos e o trânsito desses animais pode contribuir para a disseminação da doença. A necessidade de proibir temporariamente a realização de atividades, que promovessem a aglomeração desses animais foi uma das medidas adotadas, em comum acordo com a Superintendência Federal da Agricultura no ES e criadores, para conter a incidência de novos focos de Mormo em território capixaba e garantir a sanidade do plantel de equídeos no Espírito Santo.

A suspensão da proibição foi baseada na ausência de novos casos de mormo registrados no Espírito Santo nos últimos meses e na conclusão do saneamento das propriedades interditadas.

“Esse arranjo produtivo, somente com as raças especializadas de cavalos Manga Larga Marchador e Quarta de Milha movimenta cerca de R$ 50 milhões por ano e ocupa mais de três mil pessoas no Espírito Santo”, afirma Bergoli.

A nova portaria estabelece ainda que caso haja alguma ocorrência do mormo na atividade proposta, que provoque a interdição do trânsito dos animais, a guarda, alimentação, exames clínicos e outras necessidades serão de responsabilidade dos realizadores e dos proprietários dos animais.

Sintomas do mormo
Os sintomas mais comuns são a presença de nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre de 42º C, fraqueza e prostração; pústulas na mucosa nasal que se transformam em úlceras profundas com uma secreção, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispneia. A forma crônica apresenta-se na pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulmões, porém, de evolução mais lenta, podendo apresentar também localização cutânea semelhante à forma aguda, só que mais branda.

Contaminação
Acontece pelo contato com material infectante (pus, secreção nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). O germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente pulmões e fígado.

Confira na íntegra a PORTARIA nº 063-R:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual n° 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu Art. 2º e, ainda:
RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir de 1º de dezembro de 2013, a Portaria nº 035-R, de 19 de agosto de 2013.

Art. 2º As aglomerações de equídeos em eventos agropecuários autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF ocorrerão sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos proprietários dos animais:
Parágrafo único. Os responsáveis pelos eventos e os proprietários dos animais deverão arcar com todos os custos de manutenção e exames dos equídeos, além das despesas com os tratadores e de manutenção do espaço físico em casos de interdição do recinto devido a alguma ocorrência sanitária que determine a restrição do trânsito destes animais;

Art. 3º Cumprir rigorosamente o contido nas portarias nº 028-R, de 19 de julho de 2013, que trata de normas para o registro, junto ao IDAF, de pessoas físicas e de empresas públicas ou privadas que realizem ou promovam Eventos Agropecuários, e para o controle sanitário de animais em tais eventos, e de nº 019-R, de 13 de maio de 2013, que trata da adoção das medidas de defesa sanitária em razão do mormo.



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