Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório de todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) exigido pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável do campo, com a elaboração de políticas públicas mais eficazes na preservação e recuperação das florestas e demais formas de vegetação nativa. No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o sistema de registro que integra as informações é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM). Procure o escritório do Idaf e faça sua adesão ao CAR.

Por que aderir ao CAR?

Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR é pré-requisito para obter autorizações do Idaf, como licenças ambientais e autorização para exploração florestal e queima controlada. O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas estão definidas na Instrução Normativa Idaf nº 011/2023.

Como fazer a inscrição?

A inscrição é realizada exclusivamente por meio eletrônico. Acesse a página inicial do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e clique no botão SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda.

Depois, é necessário fornecer as seguintes informações:

  1. Dados cadastrais do proprietário, do responsável técnico e da propriedade rural.
  2. Projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, no qual deverão constar os dados do imóvel rural, como área total da propriedade, área por matrícula ou posse, área de vegetação nativa, reserva legal, rios, represas, áreas de uso restrito, entre outros.

Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”. O Idaf irá confirmar as informações (por meio de vistoria ou por análise de imagens) e, se estiverem corretas, irá emitir o CAR definitivo da propriedade. Caso haja alguma pendência, o Idaf notificará o produtor para que proceda à regularização. Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou por instituições habilitadas.

Para mais informações, procure o escritório do Idaf de seu município.

Taxas referentes ao Cadastro Ambiental Rural

Para detalhes sobre o apoio do Fundo Amazônia ao CAR/ES, acesse: https://idaf.es.gov.br/ProjetoCarES.

Acesse aqui os contatos das empresas responsáveis pela inscrição no CAR

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