O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório de todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) exigido pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável do campo, com a elaboração de políticas públicas mais eficazes na preservação e recuperação das florestas e demais formas de vegetação nativa. No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o sistema de registro que integra as informações é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM). Procure o escritório do Idaf e faça sua adesão ao CAR.
Por que aderir ao CAR?
Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR é pré-requisito para obter autorizações do Idaf, como licenças ambientais e autorização para exploração florestal e queima controlada. O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas estão definidas na Instrução Normativa Idaf nº 011/2023.
Como fazer a inscrição?
A inscrição é realizada exclusivamente por meio eletrônico. Acesse a página inicial do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e clique no botão SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda.
Depois, é necessário fornecer as seguintes informações:
Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”. O Idaf irá confirmar as informações (por meio de vistoria ou por análise de imagens) e, se estiverem corretas, irá emitir o CAR definitivo da propriedade. Caso haja alguma pendência, o Idaf notificará o produtor para que proceda à regularização. Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou por instituições habilitadas.
Para mais informações, procure o escritório do Idaf de seu município.
Taxas referentes ao Cadastro Ambiental Rural
Para detalhes sobre o apoio do Fundo Amazônia ao CAR/ES, acesse: https://idaf.es.gov.br/ProjetoCarES.