12/09/2013 15h19 - Atualizado em 05/07/2016 18h19

Carvoarias clandestinas são interditadas em Conceição da Barra

12 de setembro de 2013




O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) interditou, na manhã desta quinta-feira (12), quatro carvoarias clandestinas no município de Conceição da Barra, no norte do Estado. A ação foi realizada em conjunto com o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), órgão da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Júnior, o objetivo da ação foi verificar a legalidade dos fornos de carvão. “Checamos a questão do licenciamento ambiental e os certificados de registro de consumidor, exigidos para o funcionamento desses empreendimentos. Dos dez pontos vistoriados, até o momento, quatro foram identificados em situação irregular e outros ainda estão sendo investigados”, disse Ademar.

Os fornos foram interditados e os proprietários serão autuados. As multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

“A ausência dos cuidados necessários à implantação da carvoaria pode acarretar poluição do ar e da água, riscos para tráfego de veículos em rodovias, além de prejuízos à saúde das pessoas que trabalham diretamente na atividade ou em seu entorno. Além disso, a utilização de madeira oriunda de desmatamento ilegal contribui para a redução da cobertura florestal. Por isso, a ação fiscalizatória continua em todo o Estado”, alerta o engenheiro agrônomo Ademar Espíndula.

É importante destacar, ainda, que todo empreendimento que utiliza produto florestal de origem nativa para a produção do carvão vegetal deve, obrigatoriamente, dispor do Documento de Origem Florestal (DOF) para recebimento e destinação do produto. O DOF permite o controle desde o corte, armazenamento e transporte até a comercialização dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Licenciamento ambiental

Todo empreendimento de produção de carvão localizado no Espírito Santo deve ser licenciado junto ao Idaf. Além disso, todas as atividades comerciais que utilizam o produto em alguma de suas etapas produtivas devem ser registradas no Instituto.

O não cumprimento das exigências legais implica em sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.

A ausência do registro de produtor, empacotador, comerciante ou consumidor (com finalidade comercial) para as atividades ligadas ao carvão caracteriza infração florestal.





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