04/04/2014 12h12 - Atualizado em 05/07/2016 18h44

Carvoarias clandestinas são interditadas em Colatina

04 de abril de 2014



O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental interditaram, nessa quinta-feira (03), treze fornos de carvão que funcionavam de forma irregular na localidade de Cachoeira do Oito, Colatina.

Segundo o engenheiro agrônomo do Idaf, Rafael Rebelo Albane, cinco proprietários foram identificados como responsáveis pelos empreendimentos, que não estavam licenciados pelo Idaf, como determina a legislação. “Além da interdição, foram apreendidos nove metros cúbicos de carvão e quatorze de lenha e os proprietários foram autuados. As multas somam aproximadamente R$ 17 mil”, conta.

A equipe chegou ao local após receber várias denúncias sobre a atividade clandestina. O objetivo da ação é coibir a produção ilegal de carvão na região. “A população do entorno é prejudicada se o estabelecimento não atende aos requisitos ambientais exigidos no processo de licenciamento. Além disso, a utilização de madeira oriunda de desmatamento ilegal contribui para a redução da cobertura florestal”, alerta Albane.

Licenciamento ambiental

Todo empreendimento de produção de carvão localizado no Espírito Santo deve ser licenciado junto ao Idaf. Além disso, todas as atividades comerciais que utilizam o produto em alguma de suas etapas produtivas devem ser registradas no Instituto.

O não cumprimento das exigências legais implica em sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.

A ausência do registro de produtor, empacotador, comerciante ou consumidor (com finalidade comercial) para as atividades ligadas ao carvão caracteriza infração florestal.




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