20 de fevereiro de 2013A produção vegetal do Espírito Santo conta com um aliado para garantir bons resultados: o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). O documento, obrigatório para o transporte de banana, citros e café dentro do Estado, visa atestar a sanidade desses produtos, que estão sujeitos ao ataque de pragas.
No Espírito Santo, a fiscalização do trânsito de vegetais é realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). Esse trabalho é fundamental para evitar a entrada, no Estado, de doenças como o Moko da Bananeira e a Sigatoka Negra (que atacam a lavoura de banana, provocando queda na produção), o Cancro Cítrico e o Greening (que atacam os citros) e a bacteriose do morangueiro, por exemplo.
Como emitir o documentoPara a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou do CFO Consolidado (CFOC), é necessário contratar um Responsável Técnico (engenheiro agrônomo habilitado para emissão desses documentos) que deverá cadastrar a propriedade ou estabelecimento junto ao Idaf como Unidade de Produção (UP) ou Unidade de Consolidação (UC).
Clique aqui e veja a relação dos responsáveis técnicos habilitados no Espírito Santo.A inspeção e certificação do material a ser transportado são realizadas ainda na propriedade ou nos locais onde os produtos são beneficiados ou embalados.
Caso a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), obtida nos escritórios do Idaf, mediante apresentação do CFO ou do CFOC e da nota fiscal.
PenalidadesOs produtores que transportam vegetais sem a documentação exigida podem ter os produtos apreendidos e destruídos, sem direito a ressarcimento, conforme previsto na legislação.
Entenda um pouco maisO Certificado Fitossanitário de Origem certifica o produto vegetal
na unidade de produção (propriedade rural). Já o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado certifica o lote de produto vegetal na unidade de consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora), a partir da qual saem cargas destinadas a outras unidades ou a pontos de saída de comercialização.
O CFO e o CFOC são exigidos para o transporte interno de banana (fruto e muda), citros (fruto e muda) e café (muda).
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