15/10/2013 11h55 - Atualizado em 05/07/2016 18h20

Decreto incentiva construção de barragens para fim agropecuário

15 de outubro de 2013



O Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou nesta terça-feira (15), decreto que estabelece que as barragens com finalidade agropecuária, licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), serão consideradas empreendimentos de interesse social. O objetivo é facilitar as oportunidades de construção de barragens, indo ao encontro da necessidade de ampliar a oferta de recursos hídricos no Estado.

Segundo o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, a medida beneficia uma parcela significativa dos produtores rurais, que dependem da irrigação para manter o cultivo agrícola. “O setor cafeeiro, por exemplo, que tem uma representatividade econômica importante no Estado, utiliza irrigação para garantir a produtividade da lavoura. E justamente nas regiões em que há maior utilização desse recurso temos observado que a deficiência hídrica é alta. Por isso, o Governo do Estado está buscando essa alternativa para que novas barragens possam ser construídas, contribuindo para a manutenção da agricultura capixaba”, explica o diretor.

O novo decreto possibilitará a supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração, árvores isoladas ou em renque (aglomeração) localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) para a construção de barragens com fins agropecuários. “É importante destacar que essa opção será utilizada apenas nos casos em que não houver alternativa técnica ou locacional para a implantação do barramento”, diz Chagas.

Os processos para licenciamento de barragens que se enquadrarem nessa situação serão todos encaminhados para deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Se aprovados, os proprietários deverão apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), contemplando a recuperação do entorno da barragem e de, no mínimo, o dobro da área em questão.

A supressão de vegetação será autorizada somente se a propriedade estiver regularmente cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Não será permitida supressão de vegetação em estágios médio e avançado de regeneração.








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