29/05/2012 05h31 - Atualizado em 05/07/2016 17h42

Idaf alerta para riscos da produção ilegal de carvão vegetal

28 de maio de 2012


A maior parte da mata atlântica do Espírito Santo já foi degradada pela ação do ser humano, e uma das causas para esse número alarmante é a produção ilegal de carvão vegetal. Por isso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) alerta sobre os riscos decorrentes dessa prática, e sobre a necessidade de regularização da atividade.

Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Eduardo Chagas, o roubo e a queima de madeira nativa e de eucalipto para a produção de carvão geram danos ambientais, sociais e econômicos. “A ausência dos cuidados necessários à implantação da carvoaria pode acarretar poluição do ar e da água, riscos para tráfego de veículos em rodovias, além de prejuízos à saúde das pessoas que trabalham diretamente na atividade ou em seu entorno”, explica Eduardo.

Atualmente cerca de 400 carvoarias estão licenciadas no Espírito Santo junto ao Idaf. Estima-se que a quantidade desses estabelecimentos seja maior se forem considerados aqueles que atuam de forma clandestina. Por essa razão, o Idaf eventualmente atua em parceria com o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), para coibir a produção ilegal de carvão no Estado.

Eduardo Chagas lembra que o empreendimento que utiliza produto florestal de origem nativa para a produção do carvão vegetal deve, obrigatoriamente, dispor do Documento de Origem Florestal (DOF) para recebimento e destinação do produto. “O DOF nos permite controlar desde o corte, armazenamento e transporte até a comercialização dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa”, explica Chagas.

Licenciamento ambiental

Todo empreendimento de produção de carvão localizado no Espírito Santo deve ser licenciado junto ao Idaf. Além disso, todas as atividades comerciais que utilizam o produto em alguma de suas etapas produtivas devem ser registradas no Instituto.

O não cumprimento das exigências legais implica em sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.

A ausência do registro de produtor, empacotador, comerciante ou consumidor (com finalidade comercial) para as atividades ligadas ao carvão caracteriza infração florestal.


Faixas de restrição

A localização dos fornos de carvão vegetal deve respeitar as seguintes faixas de restrição:

• 500 metros da sede dos municípios, contados a partir do limite do perímetro urbano.
• 300 metros de núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano, contados a partir do limite da área residencial ou quaisquer outras residências.
• 300 metros de rodovias federais.
• 200 metros de rodovias estaduais.

Denuncie

Se você identificar atividades irregulares de carvão, denuncie pelo Fale Conosco do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), pelo e-mail drnre@idaf.es.gov.br ou ainda pelos telefones (27) 3636-3802 e 3636-3800.



Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Idaf
Francine Castro/ Jória Scolforo
Texto: Francine Castro
Tels: (27) 3636-3774 / 9946-7504
comunicacao@idaf.es.gov.br
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