30/06/2016 07h58 - Atualizado em 06/07/2016 10h42

Idaf orienta sobre devolução de embalagens vazias de agrotóxicos

Ainda existem muitas dúvidas relacionadas à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos. Por isso, para ajudar as pessoas que ainda não sabem como proceder, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados por todos aqueles que utilizam esses produtos, seja no meio rural ou mesmo em chácaras, sítios ou quintais com culturas agrícolas, como pés de laranja, limão, acerola, coco, entre outros.

Após a utilização do agrotóxico, o usuário deve, obrigatoriamente, devolver a embalagem no estabelecimento comercial em que foi adquirido. As lojas que comercializam esses produtos legalmente são cadastradas junto ao Idaf e têm por obrigação receber as embalagens e entregar o comprovante de devolução ao usuário, que deverá guardá-lo por um ano para fins de fiscalização.

Devolução adequada

De acordo com a Lei Federal nº 9.974\2000, as embalagens vazias devem ser devolvidas na unidade de recebimento indicada na nota fiscal da compra do produto ou na loja em que foram adquiridas. As embalagens rígidas devem ser previamente tríplice lavadas e entregues junto com as tampas. Todo estabelecimento que comercializa agrotóxico deve ter um local para receber as embalagens.

Segundo o engenheiro agrônomo Paulo Roberto Rocha, chefe da Seção de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, quando deixadas no campo após o uso, as embalagens vazias podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Isto porque os resíduos de agrotóxicos podem contaminar os solos e os recursos hídricos, assim como provocar intoxicações nos seres humanos e animais. Pela legislação, o prazo para devolução é de um ano após a compra, mas a orientação é que as embalagens sejam devolvidas assim que o produto for completamente utilizado”, explicou Paulo Rocha.

Recolhimento de embalagens no ES

No Espírito Santo, até maio deste ano, foram recolhidos 122 mil quilos de embalagens de agrotóxicos, segundo dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV). Em 2015, foram recolhidas 347 toneladas de embalagens.

A fiscalização no Estado, quanto à devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas, é de responsabilidade do Idaf. Cabe ao órgão verificar junto às propriedades rurais, dentre outras questões, a presença e o armazenamento desses produtos.

Tríplice lavagem

Após a utilização total do produto, siga os procedimentos abaixo:

1. Adicione água limpa à embalagem até um quarto do seu volume. Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos. Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador. Faça esse procedimento três vezes e posteriormente pulverize o conteúdo na lavoura.
2. Fure o fundo da embalagem para que ela não possa ser utilizada novamente.


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Tópicos:
DDSIV, agrotóxicos
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