15/05/2014 05h35 - Atualizado em 05/07/2016 18h53

Idaf realiza estudos sorológicos para a febre aftosa

15 de maio de 2014



O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), realizará durante o mês de maio, em todo o Estado, estudo de avaliação da eficiência da vacinação contra febre aftosa. O objetivo é conferir a condição sanitária dos rebanhos, avaliar a eficiência da vacinação e cumprir compromissos internacionais.

Segundo o chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel, serão vistoriadas neste momento 39 propriedades, sorteadas aleatoriamente, sendo coletadas amostras de 195 animais, distribuídos em 28 municípios. “Atualmente, o produtor preenche uma ficha e entrega ao Idaf, comprovando a vacinação. O estudo sorológico é uma forma de comprovar se essa vacinação está, de fato, sendo efetuada. O impacto econômico sobre o Estado no caso de ocorrência da febre aftosa é enorme e, por isso, precisamos nos certificar de que os procedimentos estão sendo cumpridos”, explica.

A realização dos estudos sorológicos segue determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e será efetuada por todos os Estados que integram a zona livre de febre aftosa com vacinação, reconhecidos internacionalmente. A ação é importante para manter o status perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e atender os requisitos de mercado para exportação de carne bovina.

Vinte e cinco médicos veterinários do Idaf ficarão responsáveis pela coleta de materiais em todo o Estado, que serão enviados para análise em laboratório oficial do Ministério da Agricultura, em Minas Gerais. Outro estudo sorológico está previsto para o segundo semestre, visando à comprovação de ausência de circulação do vírus da febre aftosa no Espírito Santo.

De acordo com o Mapa, dentre os estados envolvidos nos estudos estão: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Bahia, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e parte das zonas livres do Amazonas e Pará.


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