Legitimação de terra devoluta

O que são terras devolutas?

São áreas remanescentes de sesmarias não colonizadas e transferidas ao domínio do Estado pelo art. 64 da Constituição Federal de 24/02/1891. Também são definidas como terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular.

No caso do Estado do Espírito Santo, quase todas as terras devolutas estão ocupadas por terceiros.

O fato de não haver registro da terra não caracteriza que sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e o domínio delas. Compete ao Governo do Estado, por meio do Idaf, adotar as medidas administrativas ou judiciais, visando promover a legitimação das terras devolutas aos detentores da posse.

Para obter o direito pleno sobre a terra que você ocupa na condição de posse (rural ou urbana), procure o Idaf para dar início ao processo de legitimação.

 

Quem pode requerer a legitimação de terras devolutas?

Todo ocupante de terreno rural ou urbano que tenha a posse do imóvel de forma mansa e pacífica e que, pelas características de ocupação, a área seja presumidamente devoluta.

 

Quais os requisitos mínimos para a legitimação de terras devolutas?

Em caso de área rural, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:

- Declarar e comprovar, por qualquer meio, a posse mansa e pacífica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores.

- Limite máximo permitido de área inferior a 250 hectares.

- Comprovar atividade agropecuária.

- Serão passíveis de legitimação, condicionada ao preenchimento dos demais requisitos da lei, as áreas onde houver comprovação da existência de fragmento florestal de Mata Atlântica.

 

Em caso de área urbana, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:

- Declarar e comprovar, por qualquer meio, a posse mansa e pacífica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores.

- Limite máximo permitido de área igual à fração mínima de parcelamento rural definida para o município.

 

Onde fazer o requerimento para a legitimação de terras devolutas?

Clique aqui para fazer o requerimento ou compareça à unidade do Idaf em seu município.

 

Qual instrumento legal normatiza a regularização de terras devolutas?

A Lei Estadual nº 9.769, de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial em 28/12/2011, e a Instrução Normativa Idaf nº 013, de 25/11/2022, ambas disponíveis no site do Idaf para consulta: https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf > Terras e Cartografia.

 

Que documento oficializa a regularização de terras devolutas?

O Título de Legitimação de Terra Devoluta, emitido pela Diretoria do Idaf, conforme previsto no art. 28, da Lei Estadual n° 9.769, de 26/12/2011. Esse é o documento hábil para registro no cartório competente.

Lembre-se de que é fundamental o registro do Título de Legitimação de Terra Devoluta no cartório de registro, afinal, quem não registra não é dono.

  • Não. Quando se tratar de imóvel matriculado/registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, o interessado deverá buscar profissional autônomo habilitado para tal atividade.

  • A consulta de processos pode ser feita pelo endereço eletrônico http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/consultar-processo-documento.

  • Sim, pois o Idaf possui um banco de dados com mais de 50 mil registros de processos de regularização de terras no Espírito Santo, representando basicamente a história fundiária do estado. Para realizar a pesquisa, o interessado deverá enviar um e-mail para getcar@idaf.es.gov.br e fornecer o nome do requerente sobre o qual deseja obter informação.

  • O acervo documental existe porque, além de ser de grande valor histórico, constantemente é utilizado pelo Idaf ou por interessados, principalmente por meio de plantas e memoriais descritivos, para elucidação de divisas de propriedades e identificação de dominialidade em processos cadastrais e discriminatórios.

  • A carta de anuência pode ser solicitada em qualquer unidade do Idaf. Trata-se de uma autorização dada pelo Idaf para suspender o prazo de inalienabilidade para os titulares de processos concluídos na vigência da Lei Estadual nº 6.557/2001, com escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Vitória (cuja cláusula de inalienabilidade é de dez anos, contados a partir da lavratura). Podem solicitar certidão ao Idaf para se adequar ao prazo de cinco anos, contados a partir do protocolo do processo, conforme § 3º, do art. 28 da Lei Estadual nº 9.769/2011.

    Para requerer o serviço, deve apresentar ao Idaf os documentos listados no endereço eletrônico “http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos’’

    Preenchendo o campo “atividade” com “Certidão de Anuência - Cláusula de Inalienabilidade” ou o campo “número” com “34”.

  • A certidão pode ser solicitada em qualquer unidade do Idaf. Trata-se de uma certidão que informa a existência de processo de legitimação de terra devoluta tramitando no Idaf. Utiliza-se essa certidão para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, ou como documento complementar para aposentadoria rural.

    O interessado deve apresentar um requerimento avulso, contendo o motivo da solicitação, nome e CPF do titular do processo.

  • Sim. O embargo pode ser solicitado, sem custos, por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada ou não concorde com o processo de legitimação. As motivações podem ser desde discordância com a demarcação de divisas até a condição de domínio do imóvel.

    É necessário apresentar petição devidamente fundamentada ao Idaf, a qual deverá ser anexada ao respectivo processo de regularização, conforme estabelece o art. 34, da Lei Estadual nº 9.769/2011.

    Após a anexação do pedido de embargo ao processo, os autos serão remetidos à Assessoria Jurídica do Idaf para análise, parecer e emissão de notificação que será entregue ao requerente. O processo ficará sobrestado por até dois anos na Subgerência Fundiária do Idaf. Findo o prazo sem resolução do conflito (amigável ou judicial), o processo será arquivado em definitivo.

  • Em caso de perda da via original do título, uma segunda via pode ser solicitada em qualquer unidade do Idaf, mediante a apresentação de requerimento avulso, pagamento da taxa correspondente e apresentação de documentos pessoais do beneficiado.

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