O que são terras devolutas?
São áreas remanescentes de sesmarias não colonizadas e transferidas ao domínio do Estado pelo art. 64 da Constituição Federal de 24/02/1891. Também são definidas como terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular.
No caso do Estado do Espírito Santo, quase todas as terras devolutas estão ocupadas por terceiros.
O fato de não haver registro da terra não caracteriza que sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e o domínio delas. Compete ao Governo do Estado, por meio do Idaf, adotar as medidas administrativas ou judiciais, visando promover a legitimação das terras devolutas aos detentores da posse.
Para obter o direito pleno sobre a terra que você ocupa na condição de posse (rural ou urbana), procure o Idaf para dar início ao processo de legitimação.
Quem pode requerer a legitimação de terras devolutas?
Todo ocupante de terreno rural ou urbano que tenha a posse do imóvel de forma mansa e pacífica e que, pelas características de ocupação, a área seja presumidamente devoluta.
Quais os requisitos mínimos para a legitimação de terras devolutas?
Em caso de área rural, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:
- Declarar e comprovar, por qualquer meio, a posse mansa e pacífica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores.
- Limite máximo permitido de área inferior a 250 hectares.
- Comprovar atividade agropecuária.
- Serão passíveis de legitimação, condicionada ao preenchimento dos demais requisitos da lei, as áreas onde houver comprovação da existência de fragmento florestal de Mata Atlântica.
Em caso de área urbana, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:
- Declarar e comprovar, por qualquer meio, a posse mansa e pacífica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores.
- Limite máximo permitido de área igual à fração mínima de parcelamento rural definida para o município.
Onde fazer o requerimento para a legitimação de terras devolutas?
Clique aqui para fazer o requerimento ou compareça à unidade do Idaf em seu município.
Qual instrumento legal normatiza a regularização de terras devolutas?
A Lei Estadual nº 9.769, de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial em 28/12/2011, e a Instrução Normativa Idaf nº 013, de 25/11/2022, ambas disponíveis no site do Idaf para consulta: https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf > Terras e Cartografia.
Que documento oficializa a regularização de terras devolutas?
O Título de Legitimação de Terra Devoluta, emitido pela Diretoria do Idaf, conforme previsto no art. 28, da Lei Estadual n° 9.769, de 26/12/2011. Esse é o documento hábil para registro no cartório competente.
Lembre-se de que é fundamental o registro do Título de Legitimação de Terra Devoluta no cartório de registro, afinal, quem não registra não é dono.