12/07/2013 13h12 - Atualizado em 05/07/2016 18h01

Nota de esclarecimento sobre secadores de café em Afonso Cláudio

12 de julho de 2013

Com relação à nota "Multas do Idaf", publicada na edição de "O Pioneiro" no dia 4 de julho, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) esclarece que, em fevereiro deste ano, 167 proprietários de descascadores, despolpadores e secadores de café do município de Afonso Cláudio aderiram a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado junto ao Idaf e Ministério Público, pelo qual se comprometem a regularizar seus empreendimentos.

Os produtores tiveram até o dia 15 de maio de 2013 para dar entrada nos processos de licenciamento da atividade. No dia 28 de maio, tendo expirado o prazo, o Idaf recebeu determinação do Ministério Público para que procedesse as ações de fiscalização de todos os empreendimentos produtores de café do município (inclusive daqueles que não aderiram ao TAC) e que interditasse e multasse em caso de verificação de irregularidades.

O Idaf realizou a fiscalização, constatando que cerca de 72% dos produtores que aderiram ao TAC estavam com seus empreendimentos devidamente regularizados ou em processo de adequação e outros que não aderiram ao Termo buscaram a regularização junto ao Idaf. Apenas sete produtores foram autuados e tiveram seus estabelecimentos interditados em função dos danos ambientais decorrentes da atividade. Desses, apenas três não se adequaram e permanecem interditados.

O licenciamento é obrigatório e visa garantir que cuidados essenciais sejam adotados, como distanciamento de residências, núcleos habitacionais e rodovias e, quando necessário, instalação de sistema de controle para emissão de fumaça. As medidas preventivas evitam prejuízos aos trabalhadores, ao meio ambiente e à população do entorno.


Jornal O Pioneiro (4 de julho de 2013):

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