01/04/2013 13h13 - Atualizado em 05/07/2016 17h59

Portaria define novas normas para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária

1º de abril de 2013

Foi publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 01, de 14 de março de 2013, da Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo (SFA-ES) e do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do (Idaf), que disciplina a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” (CIS-E) no Estado para subprodutos de origem animal não comestíveis.

A emissão do documento para esterco e cama aviária, antes restrita ao Instituto, será permitida para médicos veterinários autônomos, desde que cadastrados junto ao órgão de defesa que, no Espírito Santo, é o Idaf. Esses profissionais deverão estar regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) e apresentar comprovação de Responsabilidade Técnica pelos respectivos estabelecimentos avícolas.

Os interessados no cadastramento devem procurar o escritório do Idaf mais próximo para efetuar o procedimento.

O médico veterinário do Idaf, Gustavo Wassita, responsável pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola, explica que permanece da competência privativa dos médicos veterinários do Idaf a emissão do CIS-E para os demais subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, pelo, osso, lã, crina, cerda, pena, chifre, casco etc. “Essa documentação é essencial para assegurar a sanidade dos planteis avícolas, uma vez que esses materiais podem veicular patógenos( vírus, bactérias e outros agentes), contaminando animais e/ou pessoas que tenham contato com os produtos”, explicou Wassita.

O CIS-E para esterco e cama de aviário poderá ser emitido pelo Idaf sempre que houver necessidade e interesse do Serviço Oficial Federal e Estadual.

CIS-E

O CIS-E é uma exigência sanitária federal para o transporte de subprodutos de origem animal para fins industriais. Não é permitida a utilização do CIS-E para o trânsito de produtos destinados ao consumo humano.

O transporte de esterco e cama de aviário exige que esses materiais tenham sido submetidos a tratamento capaz de eliminar a eventual presença de agentes causadores de doenças.



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