15/05/2014 07h35 - Atualizado em 05/07/2016 18h53

Produtores capixabas terão prazo maior para o Cadastro Ambiental Rural

15 de maio de 2014

O Ministério do Meio Ambiente publicou, na última semana, a Instrução Normativa nº 2, que apresenta os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e define os procedimentos gerais do cadastro, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais do país.

Agora, os produtores rurais do Espírito Santo, que antes tinham até outubro deste ano para efetuar o CAR, poderão realizar o cadastro até o dia 06 de maio de 2015.

No Espírito Santo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi implementado em setembro de 2013, já que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), possui sistema próprio para receber os cadastros: o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam).

O cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses). No Espírito Santo, mais de 130 mil propriedades deverão ser cadastradas.

Saiba mais

Como fazer o CAR?
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. Nos demais casos, a inscrição poderá ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros serão previamente validados pelo Instituto.

O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais.

Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?
A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais.

O CAR tem a ver com as questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.


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