Queima Controlada

O fogo é utilizado no meio rural há muitos anos como forma de manejo de atividades agropecuárias. Essa prática, entretanto, deve ser evitada e, quando necessária, deve ser previamente autorizada pelo Idaf.

Para solicitar a Autorização de Queima Controlada (AQC) é necessário protocolar requerimento no Idaf, em seu município, com a documentação listada no Roteiro Orientativo nº 39 do Simlam.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um pré-requisito para essa solicitação.

Após vistoria, o Idaf irá analisar o requerimento e verificar a possibilidade de autorização da queima controlada, definindo os critérios que deverão ser adotados para o controle do fogo e para que ocorra o mínimo impacto possível no meio ambiente.

> Para cancelamento ou prorrogação da validade da autorização, o responsável deve protocolar requerimento (não há modelo padrão) em uma unidade do Idaf.

No período de maio até o final do mês de outubro de cada ano, é proibida a queima controlada em todo o Espírito Santo. Durante esse tempo, o Idaf autoriza a queima apenas para o despalhamento da cana-de-açúcar e para o controle de pragas e doenças agrícolas, com o devido laudo agronômico informando a necessidade da ação. Queimadas para limpeza de áreas para plantio ou renovação de pastagens, por exemplo, não poderão ser realizadas durante esse intervalo.

O uso do fogo em vegetação nativa é uma infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e apreensão dos materiais utilizados, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada.

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