Registro de motosserra
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992, estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama aos estabelecimentos responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como àqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento. Considerando a revogação da Lei Estadual n° 6.027/1999, não há mais registro junto ao Estado e, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 016/2016, o Idaf fiscaliza a regularidade do registro federal.
Quais equipamentos são obrigados ao registro?
São consideradas motosserras todo e qualquer equipamento utilizado para o corte de árvores e/ou madeira em geral, constituído de motor de combustão interna, sabre e corrente.
Registro de Comércio e Licença para Porte e Uso
Para emitir o Registro de Comércio ou Licença para Porte e Uso de Motosserra, você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal - CTF/APP (http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app), devendo estar inserido em uma das categorias de atividade abaixo:
Uma vez efetuada a sua inscrição no CTF/APP e/ou comprovada a sua situação de regularidade perante o cadastro, o usuário externo já está habilitado a acessar o Sistema de LPU Motosserra (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) para emissão da LPU.
A LPU é emitida com base na marca, no modelo e no número de série do equipamento, que será informado no cadastro de motosserra no sistema. Após cadastro, estará disponível a emissão do boleto que, acompanhado do comprovante de quitação, corresponde à licença do equipamento.
Renovação
A licença deve ser renovada sucessiva e indefinidamente por igual período, utilizando os mesmos procedimentos, enquanto o equipamento estiver em plenas condições de uso e sob a propriedade, guarda ou uso da pessoa física ou jurídica que esteja inscrita no CTF/APP e em situação de regularidade.
Penalidades
A comercialização ou a utilização de motosserra sem o registro ou licença sujeitam os infratores a multa e apreensão do equipamento.
Cancelamento / transferência
O sistema de LPU Motosserra permite aos usuários/proprietários realizarem o cancelamento e a transferência da licença pelos motivos listados abaixo, sendo ainda necessário realizar, no sistema, o upload dos seguintes documentos:
Reativação da LPU (cancelamento indevido)
O sistema também permite realizar a reativação de LPU de motosserras canceladas indevidamente, bastando para isso cadastrá-las novamente, preenchendo a devida justificativa.
Para tal, deverão ser preenchidas as informações referentes a número da ocorrência, data, dados funcionais (nome, endereço, telefone) e motivação.
A documentação referente à ocorrência deverá ser anexada ao sistema em “Selecionar Arquivo”.