A carta de anuência pode ser solicitada em qualquer unidade do Idaf. Trata-se de uma autorização dada pelo Idaf para suspender o prazo de inalienabilidade para os titulares de processos concluídos na vigência da Lei Estadual nº 6.557/2001, com escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Vitória (cuja cláusula de inalienabilidade é de dez anos, contados a partir da lavratura). Podem solicitar certidão ao Idaf para se adequar ao prazo de cinco anos, contados a partir do protocolo do processo, conforme § 3º, do art. 28 da Lei Estadual nº 9.769/2011.
Para requerer o serviço, deve apresentar ao Idaf os documentos listados no endereço eletrônico “http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos’’
Preenchendo o campo “atividade” com “Certidão de Anuência - Cláusula de Inalienabilidade” ou o campo “número” com “34”.