Sim. O embargo pode ser solicitado, sem custos, por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada ou não concorde com o processo de legitimação. As motivações podem ser desde discordância com a demarcação de divisas até a condição de domínio do imóvel.
É necessário apresentar petição devidamente fundamentada ao Idaf, a qual deverá ser anexada ao respectivo processo de regularização, conforme estabelece o art. 34, da Lei Estadual nº 9.769/2011.
Após a anexação do pedido de embargo ao processo, os autos serão remetidos à Assessoria Jurídica do Idaf para análise, parecer e emissão de notificação que será entregue ao requerente. O processo ficará sobrestado por até dois anos na Subgerência Fundiária do Idaf. Findo o prazo sem resolução do conflito (amigável ou judicial), o processo será arquivado em definitivo.