29/08/2012 11h59 - Atualizado em 05/07/2016 17h44

Transporte ilegal de banana é flagrado pelo Idaf em Mimoso do Sul

29 de agosto de 2012



Nessa terça-feira (28), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) apreendeu aproximadamente 12 mil quilos de banana, durante ação realizada na barreira sanitária de Mimoso do Sul. O produto estava sem a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), documentação fitossanitária obrigatória para evitar a proliferação de pragas, e estava sendo transportado em cachos e em caixas de madeira usadas, o que também contraria a legislação.

A carga, proveniente de Mimoso do Sul com destino ao Estado do Rio de Janeiro, foi destruída por representar risco de disseminação de doenças. O engenheiro agrônomo do Idaf, Fábio Falçoni, explica que a Instrução Normativa nº 17, do Ministério da Agricultura, proíbe o transporte de bananas em cacho, em todo o território nacional, para evitar a propagação da sigatoka negra, uma das mais preocupantes doenças da bananeira.

“O fungo causador da sigatoka negra é de difícil controle e ele aloja-se nas folhas da bananeira, prejudicando o desenvolvimento e qualidade da fruta. O Espírito Santo é reconhecido como área livre da doença, por isso, o Estado segue as medidas fitossanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura, como a obrigatoriedade de destruição dos produtos em caso de irregularidades. A penalidade do produtor é a perda da carga, não ocorrendo outro tipo de sanção”, diz Falçoni.

Armazenamento

Bananas devem ser armazenadas para o transporte em pencas, que facilitam a limpeza e a organização, e colocadas em caixas plásticas higienizadas ou caixas novas de madeira, acompanhadas da nota fiscal das mesmas.

O trânsito de folhas de bananeira ou parte da planta no acondicionamento é proibido por lei.



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