22/07/2014 14h03 - Atualizado em 05/07/2016 18h54

Tribunal mantém interdição de haras em Viana

22 de julho de 2014

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde da última quinta-feira (17), manteve, à unanimidade de votos, a interdição do Haras Barão Vermelho, situado em Viana, onde existe um foco de mormo, doença fatal e contagiosa que atinge os equídeos (cavalos, burros e mulas).

A égua "Dora da Figueira", do Haras Barão Vermelho, apresentou diagnóstico positivo da doença conhecida como mormo durante participação em evento agropecuário no Estado. Na ocasião, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou o teste da maleína, confirmando a enfermidade. A égua, que precisaria ficar isolada no local, foi liberada para o haras, após decisão judicial, com a condição de que o isolamento fosse mantido na propriedade, que também ficaria interditada.

Após a interdição, os proprietários do haras propuseram uma ação ordinária, requerendo já em sede de medida liminar a desinterdição do local. Para tal, os proprietários apresentaram testes sanguíneos de "fixação de complemento" com resultado negativo e exames clínicos de médicos veterinários que demonstrariam que a égua estava sã. A magistrada de piso, ao analisar o pedido de liminar dos proprietários do haras, deferiu a medida, determinando a desinterdição do local.

Após o deferimento da medida, o Idaf requereu ao TJES a suspensão da liminar, alegando que a mesma causa grave risco à saúde pública, considerando a possibilidade de alastramento da doença a outros animais e que tal enfermidade pode ser transmitida ao homem. O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, após analisar o pedido do Idaf, proferiu decisão monocrática suspendendo a medida liminar e, consequentemente, determinando a interdição da propriedade.

O relator frisa que "não há, até o momento, vacina disponível para o mormo e, além disso, o tratamento nos homens se afigura incerto com a utilização de antibióticos, devendo ser levada em conta, ainda, a informação de que pode ocasionar o óbito da pessoa infectada. O simples isolamento do animal na propriedade não parece ser suficiente e nem a providência mais cautelosa a impedir a grave lesão à saúde pública", concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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