10/09/2015 08h02 - Atualizado em 05/10/2017 09h55

Guia de Trânsito Animal agora pode ser emitida pela internet

10 de setembro de 2015



Já está disponível a emissão eletrônica da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos. O documento, obrigatório em todo o país para transportar animais vivos, é controlado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que inovou com a disponibilização do serviço pela internet.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, José Maria de Abreu Júnior, essa era uma demanda importante do setor produtivo. “A e-GTA agora é uma realidade no Espírito Santo. O Instituto tem trabalhado para desburocratizar alguns procedimentos e essa é mais uma etapa realizada nesse sentido. A possibilidade de emitir o documento pela internet confere ao produtor mais autonomia e flexibilidade, além de agilidade no serviço, já que anteriormente a emissão era restrita aos escritórios. Com a mudança, não há impedimento para obter a guia em feriados ou pontos facultativos, por exemplo. A extensão da facilidade para outras espécies ainda será estudada pelo Idaf”, explica.

A e-GTA é exclusiva para o transporte de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados a transações de compra, venda, abate, transferência e leilão. Em 2014, foram emitidas mais de 97 mil guias com essas finalidades, envolvendo aproximadamente 17 mil produtores, que poderão ser beneficiados com a modernização do sistema. Até julho deste ano, mais de 57 mil GTAs já foram emitidas nos escritórios do Instituto. “A expectativa é reduzir consideravelmente o atendimento administrativo, liberando esses profissionais para a realização de outras atividades e para atendimento ao próprio produtor. Desde que foi implementada, já foram emitidas mais de 200 guias online. A e-GTA trará uma série de benefícios, como maior controle de doenças pelo serviço oficial de defesa, mais eficiência na gestão da rastreabilidade do trânsito de bovídeos e bubalinos e melhor controle sanitário do rebanho capixaba”, diz o chefe da Assessoria de Planejamento do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel.

Por enquanto, a e-GTA não estará disponível para movimentação de outras espécies e de bovídeos destinados à reprodução, a eventos agropecuários ou transportados para fora do Estado. O motivo é que, para esses casos, há necessidade de validação pelo órgão oficial dos exames de brucelose, tuberculose, mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE), que inicialmente não estarão vinculados ao sistema.

Como emitir a e-GTA

A emissão da e-GTA deve ser feita pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu “Produtor Online”. Caso o usuário ainda não tenha login e senha do Siapec, deverá solicitar em qualquer escritório do Idaf, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de posse da propriedade.

O sistema de geração do Documento Único de Arrecadação (DUA), da Secretaria de Estado da Fazenda, está vinculado ao Siapec e deverá ser feito durante o processo de emissão da e-GTA.

A vacinação do rebanho em dia (contra febre aftosa e brucelose) e a inexistência de pendências sanitárias em nome da propriedade são exigências para que a guia seja emitida. Vale lembrar que as campanhas de vacinação contra febre aftosa acontecem nos meses de maio e novembro e a comprovação deve constar na ficha sanitária para que o sistema reconheça no momento de emissão da GTA.

Para acesso ao tutorial completo sobre como emitir a e-GTA, clique aqui: http://www.idaf.es.gov.br/Download/ddsia/MANUAL_PRODUTOR_SIAPEC_2.0.pdf


Guia de Trânsito Animal

A GTA é um documento obrigatório para o trânsito de bovinos, bubalinos, suídeos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes, entre outros animais. Nela estão descritos a origem e o destino dos animais, além das vacinações realizadas. O documento permite a identificação da origem e do destino dos animais, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção em caso de ocorrência de doenças de notificação obrigatória, como febre aftosa e influenza aviária.

O transporte dos animais sem a GTA sujeita o proprietário a multa, além de apreensão e sacrifício dos animais que estiverem sendo transportados, não cabendo indenização.


Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação/Idaf
Francine Castro
comunicacao@idaf.es.gov.br
www.idaf.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard