20/08/2015 13h06 - Atualizado em 05/07/2016 18h59

Idaf dispensa ART para elaboração do CAR em pequenas propriedades

20 de agosto de 2015



O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), assinou, na manhã desta quinta-feira (20), Instrução Normativa (IN) que dispensa a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em propriedades com até quatro módulos fiscais. A norma foi discutida durante reunião de apresentação do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar (Funsaf) no município de Castelo.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, José Maria de Abreu Júnior, o objetivo é tornar o documento mais acessível aos pequenos produtores. “A isenção da ART deverá gerar economia na elaboração do CAR”, comenta.

Para propriedades acima de quatro módulos fiscais, a ART continua sendo obrigatória. Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Thiago M. Steffen, para elaboração do Cadastro Ambiental Rural é importante que a pessoa tenha conhecimento de georreferenciamento para confecção do croqui digital. “As demais etapas são mais simples e envolvem apresentação de documentos e preenchimento de formulários com informações sobre a propriedade e o proprietário. Cabe lembrar que o prazo para obtenção do CAR é até maio de 2016”, diz Steffen.

Saiba mais

Como fazer o CAR?
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Poder Público. Nos demais casos, a inscrição deve ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros devem ser previamente validados pelo Instituto.

Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?
A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais.

O CAR tem a ver com as questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária. É um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

Módulo fiscal: trata-se de uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares. O módulo fiscal é variável e corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Idaf
Francine Castro
Texto: Thaís Tonini
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