22/05/2015 07h41 - Atualizado em 05/07/2016 18h57

Idaf realiza treinamento sobre o Cadastro Ambiental Rural

12 de maio de 2015

Dez técnicos de empresas credenciadas que atuam no Programa Nacional de Credito Fundiário na região norte do Estado participaram de um treinamento sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), na última semana. A capacitação foi realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

Cerca de 500 famílias serão beneficiadas com a formação dos técnicos que já estão atuando na área e prestando serviços de implementação do CAR, inclusive fazendo o cadastramento das propriedades rurais.

Para o Engenheiro Agrônomo do Idaf responsável pelos treinamentos, Leonardo Diniz, a realização desse treinamento é primordial. “O treinamento com as técnicas para elaboração do CAR para esses técnicos que prestam serviços a essas famílias são de extrema importância. Além da empresa prestar serviços de assistência técnica e extensão às famílias beneficiadas pelo programa, ela também ficará responsável pela regularização ambiental das propriedades, aumentando o leque de serviços oferecidos aos agricultores”, comenta Leonardo Diniz.

No mês de abril, o Idaf capacitou, também, cerca de 12 professores de Escolas Famílias Agrícolas, que poderão atuar na formação de facilitadores que estão diretamente ligados aos moradores do campo. O treinamento foi realizado na Escola Família Agrícola da Chapadinha, localizada no município de Nova Venécia.

Saiba mais:

Como fazer o CAR?

Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. Nos demais casos, a inscrição poderá ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros serão previamente validados pelo Instituto.

O que precisa ser declarado no CAR?

O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais.

Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?

A não inscrição no CAR trará prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais.

O CAR tem a ver com as questões fundiárias?

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

Depois do cadastro, o que acontece?

Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seag
Daniel Simões
(27)98849-9814 / (27)3636-3700
Texto: Thaís Tonini
(27) 3636-3651
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard