27/11/2014 14h18 - Atualizado em 05/07/2016 18h56

Mais agilidade no registro de atividade florestal junto ao Idaf

27 de novembro de 2014

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo publicou, nessa quarta-feira (26), a Instrução Normativa (IN) nº 026, que institui normas e procedimentos que regulam, no Estado, o registro obrigatório de pessoa físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como carvão e madeiras.

O Idaf é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

Segundo a engenheira agrônoma do Idaf, Mayra Duarte Pontes, responsável atualmente pela emissão dos registros, o principal objetivo é desburocratizar o processo para obtenção do documento. “Com a nova normativa, a partir de janeiro os registros não serão mais emitidos no Escritório Central, em Vitória, como acontece hoje, mas serão de responsabilidade dos próprios escritórios, que estão presentes nos municípios. Isso garantirá maior agilidade no processo”, explica.

O documento, que antes levava em média 20 dias para ser entregue ao cidadão, poderá ser retirado no mesmo dia. “Estamos iniciando nesta sexta-feira (28) o treinamento dos servidores do Idaf para que estejam aptos a desenvolver o procedimento de emissão em todo o Estado a partir do próximo ano”, diz Mayra.

De acordo com o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Júnior, a nova IN vai ao encontro do trabalho que está sendo feito pelo instituto de revisão das normatizações. “Identificamos que era preciso atualizar e desburocratizar alguns procedimentos, conferindo maior agilidade no andamento dos processos. Recentemente fizemos trabalho similar na área de licenciamento ambiental, que também é exigido para as atividades florestais. Com a agilização agora também no registro, os proprietários poderão regularizar seus empreendimentos de forma ainda mais rápida. Os ganhos são de todas as partes”, destaca.

Outras mudanças

Além da descentralização, a Instrução Normativa º 026 retira a obrigatoriedade de comprovação da origem da madeira para emissão do registro. “É importante esclarecer que a comprovação continua sendo obrigatória. Entretanto, esse documento não será cobrado durante o processo de registro. As pessoas ou estabelecimentos envolvidos com as atividades florestais deverão dispor dessa comprovação em caso de fiscalização do órgão ambiental, por exemplo”, orienta Mayra Pontes.

A normativa traz ainda a dispensa de registro em caso de consumo de lenha para uso doméstico ou de produção artesanal em regime individual. De qualquer forma, o responsável pela atividade deverá solicitar ao Idaf o Termo de Dispensa para que esteja regularizado.

Penalidades

As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 37 a R$ 18 mil aproximadamente.

Como registrar

Para solicitar o registro de sua atividade, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica), a licença ambiental ou dispensa de licenciamento, a taxa de serviço paga (por meio do Documento Único de Arrecadação – DUA) e o formulário preenchido (disponível no site do Idaf, por meio do Simlam – Roteiro Orientativo “Certificado de Registro de Atividade Florestal”).


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