27 de abril de 2016
Neste sábado (30), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) vai realizar um mutirão para atender os produtores de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy, interessados em abrir processo para registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação conta com o apoio do Sindicato Rural de Itapemirim e das secretarias municipais de agricultura. Todos devem ficar atentos, pois a previsão para o prazo final do cadastro é na próxima quinta-feira (05).
A equipe realizará o atendimento no Escritório do Idaf em Itapemirim, situado na Avenida Bernardino Monteiro, nº 95, no Centro, das 8 às 16 horas. Os interessados deverão levar a documentação listada abaixo.
Atualmente, estão com processos para o CAR no Idaf, 606 propriedades em Presidente Kennedy (47,4%), 339 em Itapemirim (21,7%) e 138 em Marataízes (11,8%). “No mês de abril houve um aumento significativo na abertura de processos, mas ainda não foi contabilizado. Devido à grande demanda que tivemos dos produtores, decidimos fazer o mutirão, disponibilizando um dia inteiro para abertura de processos específicos do CAR”, explicou a chefe do Escritório do Idaf em Itapemirim, Giane Kamimura Condi.
Está em discussão a possibilidade de prorrogação do cadastro para 2017. O projeto aguarda votação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Cadastro Ambiental
O CAR é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/12, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sendo pré-requisito para a emissão de licenciamento ambiental, venda ou transferência da propriedade, acesso a crédito rural e outras atividades ou autorizações.
O engenheiro florestal do Idaf, Tobias Baruc Moreira Pinon, ressaltou que para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR pode ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. “Neste caso, é preciso estar de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)”, orienta.
Documentação necessária para abertura de processo do CAR:
- Cópia da escritura pública registrada para imóvel legítimo.
- Certidão atualizada do imóvel e/ou Declaração do proprietário para escrituras com mais de 5 anos.
- Cópia do comprovante de titularidade do imóvel para o caso de posse de imóvel (recibo, declaração de posse, entre outros).
- Cópia do CPF do produtor.
- Cópia do documento de identidade - CI ou RG.
- Cópia do CNPJ para pessoa jurídica.
- Cópia do Contrato Social completo e atualizado para pessoa jurídica.
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR (Incra)
- Comprovante de pagamento da taxa de vistoria técnica (exceto para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares).
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares.
- Croqui da propriedade elaborado/importado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) - exceto para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) definitiva do projeto geográfico para imóveis com mais de 4 módulos fiscais.
Caso o proprietário seja representado por terceiro, também será necessário:
- Procuração.
- Cópia do CPF do procurador.
- Cópia do documento de identidade - CI ou RG do procurador.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Idaf
Francine Castro
Tels: (27) 3636-3774/ 9 9946-7504
comunicacao@idaf.es.gov.br
www.idaf.es.gov.br