05/05/2016 08h38 - Atualizado em 05/07/2016 19h04

Prazo para Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 2017 para pequenas propriedades

05 de maio de 2016



A Presidência da República confirmou a prorrogação do prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), até o dia 5 de maio de 2017, para imóveis com até quatro módulos fiscais. O cadastro está previsto no Código Florestal Brasileiro, sendo obrigatório desde 2014 para todas as propriedades rurais, públicas ou privadas, independente do tamanho. O último dia para a inscrição seria nesta quinta-feira (05).

Segundo o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), as propriedades previstas na Medida Provisória publicada pela Presidência representam a maioria no Estado, cerca de 95%.

Até o momento, foi cadastrado no Espírito Santo cerca de 1,2 milhão hectares de terra, o que equivale a 27,8% do total cadastrável. O número equivale a aproximadamente 31.500 propriedades devidamente regularizadas. Além disso, há outras 28.800 propriedades com processos em andamento no Idaf. De acordo com dados do Incra, o Espírito Santo conta com mais de 130 mil propriedades rurais. Neste cenário, ainda restam cerca de 69.500 imóveis para regularização quanto ao CAR.

Com relação às propriedades com até quatro módulos fiscais, 23% delas já realizaram o CAR no Espírito Santo, o que equivale a cerca de 29 mil imóveis cadastrados.

Atualmente, os municípios com o maior percentual de áreas inscritas são: Serra (55%), Irupi (52%), Santa Leopoldina (48%) e Jaguaré (48%).

Segundo o chefe de Controle Florestal do Idaf, Fabrício Zanzarini, todos os produtores poderão fazer o CAR, entretanto, aqueles que não se enquadram na Medida Provisória publicada pela Presidência da República (ou seja, com até quatro módulos fiscais), não terão mais direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, como aqueles previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Como fazer

Para fazer o seu cadastro, o produtor deve acessar o Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e, posteriormente, protocolar junto ao órgão os documentos gerados no sistema. No caso de propriedades acima de quatro módulos fiscais, para a inscrição é exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado.

Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas, como os sindicatos rurais e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). Todos os cadastros serão validados pelo Idaf.

Prejuízo

A ausência do CAR tem implicações como a impossibilidade de realizar venda ou transferência da propriedade e obter acesso a crédito rural e licenças ou autorizações junto aos órgãos ambientais. A normativa federal não traz a aplicação de multas para esses casos.

Cadastro Ambiental Rural

Pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), o produtor informa, com base em fotos de satélites, os limites de sua propriedade e a forma de utilização do solo (lavouras, pastos, nascentes, reserva legal, área de preservação permanente, entre outros). Caso a propriedade não esteja em conformidade com a legislação vigente, o responsável deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), pelo qual são estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental. Com o CAR, não é mais necessário averbar Reserva Legal em cartório como era feito anteriormente, o que reduz custos e simplifica procedimentos. O primeiro prazo para inscrição no CAR se encerrava em maio de 2015, mas foi prorrogado até maio de 2016.

Saiba mais

O módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de acordo com o município, podendo equivaler de 5 a 110 hectares. Confira aqui a tabela com os valores, indicados pelo Incra.



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