Documentos necessários para registro de estabelecimento

FASE I – Para estabelecimento a ser construído (vistoria prévia de terreno)

1) Requerimento para registro de agroindústria de pequeno porte (assinalar opção "Vistoria Prévia de Terreno");
2) DUA acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente;
3) Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
4) Cópia do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física);
5) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) - no caso de firma constituída;
6) Cópia do contrato ou estatuto social da empresa, registrado em órgão competente (no caso de firma constituída);
7) Declaração de propriedade e posse do imóvel;
8) Cópia do(s) documento(s) que comprove(m) a posse mansa e pacífica do imóvel (*);
(*) Serão aceitos, dentre outros: escritura pública de compra e venda ou doação, devidamente registrada; formal de partilha homologado, carta de adjudicação ou escritura pública de partilha amigável; recibo de compra e venda; declaração de posse mansa e pacífica fornecida pelo sindicato de representação do posseiro ou por instituição pública de assistência técnica ou, ainda, pelo poder público municipal, estadual ou federal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; certificado de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cadastro territorial urbano ou assemelhado, emitido pelo setor competente do poder público municipal.

9) Cópia do contrato de locação, comodato e/ou arrendamento com assinaturas reconhecidas em cartório (caso o requente não seja o titular do imóvel);
10) Cópia do cadastro de contribuinte do ICMS;
11) Documento de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP jurídica) - em caso de agroindústria na forma coletiva;
12) Croqui ou planta de situação/localização (escala 1:500), demonstrando, além da localização do estabelecimento, as áreas adjacentes (residência, estradas, cursos d´água e demais estruturas existentes na propriedade) com suas distâncias em relação à agroindústria; e
13) Procuração para representar o requerente no Idaf (quando aplicável).

FASE I – Para estabelecimento já construído (vistoria prévia de estabelecimento)

1) Requerimento para registro de agroindústria de pequeno porte (assinalar opção "Vistoria Prévia de Estabelecimento");
2) DUA acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente;
3) Cópia do documento de identificação pessoal com foto;
4) Cópia do CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física;
5) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (no caso de firma constituída);
6) Cópia do contrato ou estatuto social da empresa, registrado em órgão competente (no caso de firma constituída);
7) Declaração de propriedade e posse do imóvel;
8) Cópia do(s) documento(s) que comprove(m) a posse mansa e pacífica do imóvel (*);
(*) Serão aceitos, dentre outros: escritura pública de compra e venda ou doação, devidamente registrada; formal de partilha homologado, carta de adjudicação ou escritura pública de partilha amigável; recibo de compra e venda; declaração de posse mansa e pacífica fornecida pelo sindicato de representação do posseiro ou por instituição pública de assistência técnica ou, ainda, pelo poder público municipal, estadual ou federal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; certificado de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cadastro territorial urbano ou assemelhado, emitido pelo setor competente do poder público municipal.

9) Cópia do contrato de locação, comodato e/ou arrendamento com assinaturas reconhecidas em cartório (caso o requente não seja o titular do imóvel);
10) Cópia do cadastro de contribuinte do ICMS;
11) Documento de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP jurídica) - em caso de agroindústria na forma coletiva;
12) Croqui ou planta de situação/localização (escala 1:500), demonstrando, além da localização do estabelecimento, as áreas adjacentes (residência, estradas, cursos d´água e demais estruturas existentes na propriedade) com suas distâncias em relação à agroindústria;
13) Croqui ou planta baixa do estabelecimento já existente (escala de 1:100), demonstrando por completo as instalações, a metragem das salas, a localização dos equipamentos, dos ralos, dos pontos de água/vapor, das janelas e das portas, além de identificar os setores, o fluxo de produção e de funcionários;
14) Memorial descritivo do projeto;
15) Memorial descritivo da produção; e
16) Procuração para representar o requerente no Idaf (quando aplicável).

FASE II – Análise inicial de projeto

1) Requerimento para registro de agroindústria de pequeno porte (assinalar opção "Análise de Projeto: inicial");
2) DUA acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente;
3) Documento de anuência expedido pelo município, de acordo com norma municipal, quanto ao uso e ocupação do solo;
4) Planta baixa ou croqui das instalações que se pretende construir (escala de 1:100), demonstrando a metragem das salas, a localização dos equipamentos, os ralos, os pontos de água/vapor, as janelas, as portas, além de identificar os setores e o fluxo de produção;
5) Memorial descritivo do projeto; e
6) Memorial descritivo da produção.

FASE III.a – Vistoria final de estabelecimento

1) Requerimento para registro de agroindústria de pequeno porte (assinalar opção "Vistoria Final de Estabelecimento");
2) DUA acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente; e
3) Comprovação do grau de parentesco da mão-de-obra familiar, conforme nota técnica específica disponível no site do Idaf.

FASE III.b – Coleta de amostras para análises laboratoriais fiscais pré-registro

1) Análise de potabilidade da água; e
2) Análise microbiológica e físico-química de produtos.

 

FASE IV – Registro de produto(s)

1) Requerimento para registro de produto de origem animal;
2) Leiautes dos rótulos a serem aprovados; e
3) Comprovante de pagamento da taxa de registro de rótulo na agroindústria (DUA).

>> Caso haja necessidade de alterações cadastrais durante o processo de registro, a solicitação deve ser feita por meio do Requerimento para alterações cadastrais, estruturais, encerramento ou suspensão de atividades Siapp.

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