Supressão de vegetação

O Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) determina que a supressão de vegetação, nos casos permitidos por lei, depende de prévia autorização do órgão ambiental.


A Autorização de Exploração Florestal (AEF) é o documento expedido pelo Idaf que permite a supressão de florestas nativas, árvores nativas isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e o aproveitamento de material lenhoso, além da exploração de florestas plantadas de espécies nativas.

Como requerer autorização

Para solicitar a Autorização de Exploração Florestal, é necessário protocolar requerimento junto ao Idaf em seu município com a documentação listada no Roteiro Orientativo nº 23 do Simlam.

Após vistoria, o Idaf irá analisar o requerimento e verificar a possibilidade de autorização, definindo os critérios que deverão ser adotados para que ocorra o mínimo impacto possível no meio ambiente.

Havendo previsão de transporte do material para fora da propriedade, é necessário que também seja requerido ao Idaf o Documento de Origem Florestal (DOF).

A intervenção em vegetação nativa, quando desprovida de autorização, representa infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e apreensão dos materiais utilizados e produtos obtidos, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada.

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