Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas

O Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas é previsto no o § 1º, do art. 35, da Lei Federal nº 12.651/2012 e tem como objetivo possibilitar a exploração futura. A exploração é realizada com mecanismos de controle simplificados de nativas plantadas em áreas de uso alternativo do solo, fora de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas especialmente protegidas.

 

Qual a legislação aplicável ao cadastro de plantio de espécie nativa?

Lei Federal nº 12.651/2012

Instrução Normativa nº 008, de 04 de agosto de 2022

Quais plantios devem ser cadastrados?

O Cadastro de Plantio é obrigatório para plantios de espécies florestais nativas, em monocultura ou Sistema Agroflorestal (SAF), com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo no imóvel rural, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Os plantios florestais deverão ser cadastrados no prazo máximo de um ano, após a sua implantação. Para os plantios já implantados, o cadastro deve ser realizado até 31 de dezembro de 2023.

Em caso de inobservância do prazo, a exploração fica condicionada ao cadastro prévio, mediante comprovação de data e local do plantio por meio de imagens de satélite ou outras provas disponíveis.

Como fazer o cadastro?

O cadastro é realizado por meio do protocolo do formulário Cadastro do plantio de Árvores ou Florestas Nativas, na unidade do Idaf, no município onde o empreendimento está localizado.

Devem ser impressas duas vias do formulário de cadastro. Após protocolo do Idaf, uma via será devolvida ao requerente, como comprovante de cadastro do plantio.

Para as propriedades que não dispõem de inscrição no CAR, os talhões deverão ser indicados no próprio croqui do CAR. O talhão de silvicultura de nativas deve ser identificado como “AA=uso=floresta plantada”. O formulário do cadastro deve ser protocolado junto com a solicitação de inscrição no CAR.

Se a propriedade já tiver inscrição no CAR, o croqui da área de silvicultura de nativa deverá ser apresentado ao Idaf quando for solicitada a exploração florestal.

Não há custos para a realização do Cadastro de Plantio de Árvores ou Florestas Nativas.

O que preciso fazer quando for explorar meu plantio?

Solicitar na unidade do Idaf, no município do empreendimento, a Autorização de Exploração Florestal (AEF).  O Idaf realizará vistoria no local do plantio para emissão da AEF.

Para transporte do material para fora da propriedade, é necessário realizar a declaração de corte no Sinaflor e, posteriormente, emitir o Documento de Origem Florestal (DOF).

O cadastro não implica nenhuma autorização para exploração ou transporte dos produtos.

Materiais informativos

Panfleto

Cartaz

Vídeo

Em caso de dúvidas, envie e-mail para scfl@idaf.es.gov.br.

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